Em vez do actual autoritarismo, defendo um processo garantista que retire poderes ao juiz e os devolva às partes. O modelo processual que se critica neste livro é portador de um «vírus autoritário» que apareceu pela primeira vez na corte de Francisco José, na Áustria, transmitido por Franz Klein e que eu detectei em 2007, muito antes portanto da epidemia do COVID-19. A nova matriz, baseada na hiperactividade do juiz, atravessou o Atlântico e moldou o pensamento processual brasileiro, deixando rastros indeléveis de ativismo judicial que ainda se observam na actualidade. É com enorme alegria que vejo este livro ser publicado no Brasil, enquanto em Portugal a mainstream praticamente me silenciou e me trouxe «amargos de boca» (ele é o tal pensamento dominante, ele é a afirmação do primado da liberdade, ele é a recusa da falta de memória e da inquisição judicial…). Assisto, com entusiasmo, ao florescimento do garantismo processual em solo brasileiro, excelentemente representado por notáveis processualistas, tais como Eduardo José da Fonseca Costa, Igor Raatz e Mateus Costa Pereira. Reunir estes textos sob o título Vírus Autoritário e Processo é, assim, um gesto de partilha com os juristas brasileiros que, de forma corajosa, lideram agora a resistência contra o autoritarismo e o activismo judicial.
Em vez do actual autoritarismo, defendo um processo garantista que retire poderes ao juiz e os devolva às partes. O modelo processual que se critica neste livro é portador de um «vírus autoritário» que apareceu pela primeira vez na corte de Francisco José, na Áustria, transmitido por Franz Klein e que eu detectei em 2007, muito antes portanto da epidemia do COVID-19. A nova matriz, baseada na hiperactividade do juiz, atravessou o Atlântico e moldou o pensamento processual brasileiro, deixando rastros indeléveis de ativismo judicial que ainda se observam na actualidade. É com enorme alegria que vejo este livro ser publicado no Brasil, enquanto em Portugal a mainstream praticamente me silenciou e me trouxe «amargos de boca» (ele é o tal pensamento dominante, ele é a afirmação do primado da liberdade, ele é a recusa da falta de memória e da inquisição judicial…). Assisto, com entusiasmo, ao florescimento do garantismo processual em solo brasileiro, excelentemente representado por notáveis processualistas, tais como Eduardo José da Fonseca Costa, Igor Raatz e Mateus Costa Pereira. Reunir estes textos sob o título Vírus Autoritário e Processo é, assim, um gesto de partilha com os juristas brasileiros que, de forma corajosa, lideram agora a resistência contra o autoritarismo e o activismo judicial.
Sobre o Autor
Organizador
Apresentação
Prefácio
Prólogo
CAPÍTULO 1
A FEITURA DO CÓDIGO CIVIL DE 1966 NO ORDENAMENTO DO ESTADO NOVO PORTUGUÊS
1.1 Introdução
1.2 O aparente atraso no início dos trabalhos de revisão do Código Civil
de 1867
1.3 Os objectivos prosseguidos na elaboração do novo código
1.4 O método adoptado
1.5 O sistema de exposição seguido
1.6 As coordenadas essenciais do novo código civil
1.6.1 Reacção contra a teoria da autonomia da vontade
1.6.2 Reacção contra o subjectivismo
a) A crise do subjectivismo coincide com a progressiva afirmação da
doutrina da propriedade, desempenhando uma função social, e da teoria do
abuso do direito
b) Os atentados contra o subjectivismo prolongam-se ainda na
responsabilidade pelo risco
1.6.3 Vinculação a determinada moral
CAPÍTULO 2
O PENSAMENTO DE FRANCO CIPRIANI SOBRE A JUSTIÇA CIVIL
2.1 Introdução
2.2 Oligarcas, hierarcas e processualistas
2.3 O c.p.c. de 1940: um código antiliberal e autoritário
2.4 O juiz instrutor: um enigma indecifrável
2.5 O Ministério Público: uma magistratura «espiritual» no processo civil
2.6 O direito de recurso: uma garantia de civilização
2.7 As lições dos antigos Mestres
2.8 Um novo c.p.c., que prescinda das ideias «publicísticas» de 1940 e
esteja em conformidade com os valores da Constituição republicana
CAPÍTULO 3
VÍRUS AUTORITÁRIO E PROCESSO CIVIL
3.1 Introdução
3.2 A evolução da moderna disciplina processual civil
3.3 O garantismo processual
3.4 O direito processual civil português:
a) Raízes ideológicas
b) Concretizações processuais
3.5 A cooperação intersubjectiva e o juiz colaborante: um modelo
alternativo de processo?
3.6 Conclusão
CAPÍTULO 4
80 Anos De Autoritarismo: Uma Leitura Política Do Processo Civil Português
4.1 Introdução
4.2 O código de processo civil de 1876
4.3 As críticas ao código de processo civil de 1876
4.4 A «revolução processual» de 1926
4.5 A consagração da oralidade
4.6 O Código de processo civil de 1939
4.7 A reforma de 1961
4.8 A reforma intercalar de 1985
4.9 A reforma de 1995/1996
4.10 Conclusão
CAPÍTULO 5
O 25 DE ABRIL E A INEXPLICADA METAMORFOSE DO PROCESSO CIVIL
5.1 Introdução
5.2 O que é um processo autoritário?
5.3 Genealogia do processo autoritário
5.4 Uma metamorfose por explicar
5.5 Duas oportunidades perdidas
5.6 Uma verofilia inconsequente
5.7 A razão de ser das coisas
5.8 O modelo processual como escolha política
CAPÍTULO 6
CONVERGÊNCIAS PROCESSUAIS EM TEMPOS DE DITADURA: OS CÓDIGOS DE PROCESSO
CIVIL PORTUGUÊS E BRASILEIRO DE 1939
6.1 Introdução
6.2 Os papéis de Manuel Rodrigues Junior/Francisco Campos e J. Alberto
dos Reis/P. Batista Martins na feitura dos Códigos de Processo Civil de 1939
6.3 A ideologia dos legisladores e o modelo processual adoptado
6.4 As características da nova lei processual brasileira
6.5 A influência de Arrigo Solmi em Francisco Campos e a crítica de José
Alberto dos Reis
6.6 A figura da relação jurídica processual e a ocultação do viés
autoritário do processo
6.7 Conclusão
CAPÍTULO 7
PROCESSO CIVIL LÍQUIDO E GARANTIAS (O REGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL
PORTUGUÊS)
7.1 Introdução
7.2 Antecedentes históricos
7.3 Descrição breve do RPE
a) Génese
b) Dever de gestão processual do juiz e envolvimento das partes na
conformação do processo
7.4 Flexibilidade e garantismo
7.5 Um processo flexível ou um novo paradigma de processo?
CAPÍTULO 8
PRINCÍPIOS E PROCESSO CIVIL
8.1 Introdução
8.2 Criaturas deônticas: regras e princípios
8.3 Os princípios são normas jurídicas multiusos
8.4 Critérios de distinção entre regras e princípios
8.5 O neoconstitucionalismo e a Drittwirkung: novos paradigmas para
novos princípios
8.6 A génese dos princípios jurídicos no processo civil moderno
8.7 Os princípios na codificação do direito processual civil português
8.8 Os princípios internacionais, europeus e constitucionais do processo
8.9 Cinco argumentos contra o jusmoralismo “pós-moderno”
8.9.1 Desaparecimento da factispécie
8.9.2 Incalculabilidade do direito
8.9.3 Absolutismo axiológico
8.9.4 Balança inexistente e espada esquecida
8.9.5 Activismo judiciário
8.10 Conclusão
CAPÍTULO 9
O CONTRADITÓRIO E A PROIBIÇÃO DAS DECISÕES-SURPRESA
9.1 Introdução
9.2 O contraditório: o acto normativo
9.3 O contraditório: a disposição normativa
9.4 O contraditório: a doutrina
9.5 O contraditório: a jurisprudência
9.6 Notas críticas sobre a jurisprudência
9.7 Casuística
9.8 Valor negativo da falta de actuação do contraditório pelo juiz
9.9 Nulidade processual ou da sentença? Reclamação ou recurso?
9.10 As três respostas da jurisprudência à prova
9.11 Há um remédio de quarta via?
9.12 Conclusão
CAPÍTULO 10
A SINDICÂNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA VIOLAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO NAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS
10.1 Introdução
10.2 Traços definitórios das presunções judiciais
10.3 O STJ e a tendência para alargar o seu campo de controlo do
julgamento de facto
10.4 As presunções judiciais na jurisprudência do STJ
10.5 As decisões-surpresa nas presunções judiciais: sua sindicância pelo STJ
10.6 Conclusão
CAPÍTULO 11
JUÍZES GESTORES
11.1 Introdução
11.2 O Case Management nos EUA
11.3 O Case Management em Inglaterra
11.4 Comparação entre o sistema de Case Management americano e o inglês
11.5 O significado do case management de Lord Woolf na historiografia do
direito processual civil do século XX
11.6 O que é o dever de gestão processual?
11.7 Conclusão
CAPÍTULO 12
A COOPERAÇÃO PROCESSUAL CIVIL NA SOMBRA DO INQUISITÓRIO
12.1 Introdução
12.2 A cooperação: alguns tópicos de direito comparado
12.3 O princípio da cooperação: como tudo começou
12.4 O princípio da cooperação no direito processual civil vigente.
12.4.1 Conteúdo
12.4.2 Limites
12.4.3 Valor negativo
12.5 Conclusão
CAPÍTULO 13
A ADEQUAÇÃO FORMAL: O FIM DE UM PRINCÍPIO
13.1 Introdução
13.2 Origem e evolução da categoria «cláusulas gerais»
13.3 O que diz a manualística portuguesa sobre as «cláusulas gerais»
13.4 O artigo 547.º não enuncia um princípio nem acolhe um conceito
jurídico indeterminado; formula uma cláusula geral
13.5 A adequação: sentido e limites
13.6 Conclusão
CAPÍTULO 14
O DISPOSITIVO: UM PRINCÍPIO EVANESCENTE
14.1 Introdução
14.2 O princípio do dispositivo
14.3 Princípio do dispositivo stricto sensu ou substancial e princípio
dispositivo lato sensu ou processual
14.4 O Código de Processo Civil de 1876
14.5 O Decreto n.º 3, de 29 de Maio de 1907
14.6 O Decreto n.º 12.353, de 22 de Setembro de 1926
14.7 O Decreto n.º 21.694, de 29 de Setembro de 1932
14.8 O Código de Processo Civil de 1939
14.9 O Decreto-Lei n.º 44.129, de 28 de Dezembro de 1961
14.10 O Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho
14.11 Os Decretos-Leis n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e n.º 180/96, de
25 de Setembro
14.12 Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
14.13 A Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho
14.14 Conclusão
Referências
| ISBN | 978-65-5113-774-7 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 671 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | outubro/2026 |
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Pós-doutor, doutro e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialização em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual – ABDPC. Professor universitário. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP. Advogado e fundador do Raatz & Anchieta AdvocaciaÉ Juiz Conselheiro (Ministro) do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Magistrado ao longo de 40 anos, foi docente na escola de formação de magistrados (Centro de Estudos Judiciários) e tem desenvolvido atividade na investigação jurídica, combinando análise dogmática, perspetiva histórica e reflexão crítica sobre as instituições jurídicas, particularmente sobre as bases ideológicas dos modelos processuais. É autor de diversos estudos e monografias, designadamente das obras José Alberto dos Reis, A Construção do Direito Processual Civil, Do processo liberal à revolução processual de 1926 (2026) Dos Recursos (2009) e Sistemas de Justiça e Organização Judiciária (2007).Tem publicado artigos em revistas nacionais e estrangeiras (Il Giusto Processo Civile, Revista de la Maestria en Derecho Procesal, Revista do Processo, Análise Social, O Direito, Themis, Julgar, Revista do CEJ, Revista do Ministério Público) e participado em várias iniciativas internacionais em defesa do garantismo processual (Proceso Civil Y Garantia, Primeira jornada Internacional, Valencia 2006, e Stato di Diritto e Garanzie Processuali, II Giornate Internazionali di Diritto Processuale Civile, Bari 2007).
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