*Previsão de envio a partir do dia 26/04/2024
Os meios adequados de resolução de conflitos, em especial os autocompositivos, vêm dispondo de grande relevância e destaque no universo processual, particularmente, sendo defendido o seu emprego extrajudicial obrigatório como mecanismo de promoção ao consenso e ao acesso à justiça, e sustentados como uma das soluções para desafogar o judiciário. Será possível confirmar essa concepção, bastante difundida, se metódica e minuciosamente examinada?
A autora propõe nesta obra um questionamento crítico sobre as premissas originadas a partir de um senso comum que fundamentam a autocomposição obrigatória prévia no Brasil.
Assim, a obra provoca indagações como: A autocomposição compulsória prévia é adequada à realidade social brasileira? Os Projetos de Lei 533/2019 e 3.813/2020 sustentam-se pelas próprias justificativas e por dados estatísticos auferidos da Justiça pátria? A obrigatoriedade da mediação fomenta ou obstaculiza o acesso à justiça material? A “tragédia da justiça” é uma realidade no Brasil? Incide um excesso de litigiosidade ou o desrespeito a direitos em massa no país? O cidadão considera livre e fácil o acesso à justiça? Quem são os grandes litigantes que oligopolizam o acesso ao judiciário? É possível culpar o consumidor pela sobrecarga da justiça? As quase três décadas de imposição da conciliação nos Juizados Especiais Cíveis resultaram em aderência social aos meios autocompositivos e um efetivo fomento à cultura do consenso? O que dizer dos quase 8 anos de vigência do Código de Processo Civil que instituiu a justiça multiportas pelo art. 3º e a audiência preliminar de autocomposição pelo art. 334? E quanto a preservação do instituto da mediação com sua institucionalização, é razoável a sua obrigatoriedade? A imposição estimula o consenso no corpo social? O que dizer da autonomia da vontade e da voluntariedade na autocomposição obrigatória?
Essas e outras perguntas são criticamente analisadas a partir da confrontação do senso comum a respeito da Justiça, da jurisprudência pátria e de dados extraídos de pesquisas científicas.
Pegue uma xícara de café. Sente-se. E participe desse diálogo intelectual entre a autora e leitor, a partir de uma reflexão sobre a gestão de conflitos no Brasil em cotejo com a realidade do país, bem como os argumentos em defesa para a utilização da autocomposição obrigatória prévia, a preservação da essência da mediação e os direitos fundamentais que enredam a temática.
Boa leitura e profícuas reflexões!


*Previsão de envio a partir do dia 26/04/2024
Os meios adequados de resolução de conflitos, em especial os autocompositivos, vêm dispondo de grande relevância e destaque no universo processual, particularmente, sendo defendido o seu emprego extrajudicial obrigatório como mecanismo de promoção ao consenso e ao acesso à justiça, e sustentados como uma das soluções para desafogar o judiciário. Será possível confirmar essa concepção, bastante difundida, se metódica e minuciosamente examinada?
A autora propõe nesta obra um questionamento crítico sobre as premissas originadas a partir de um senso comum que fundamentam a autocomposição obrigatória prévia no Brasil.
Assim, a obra provoca indagações como: A autocomposição compulsória prévia é adequada à realidade social brasileira? Os Projetos de Lei 533/2019 e 3.813/2020 sustentam-se pelas próprias justificativas e por dados estatísticos auferidos da Justiça pátria? A obrigatoriedade da mediação fomenta ou obstaculiza o acesso à justiça material? A “tragédia da justiça” é uma realidade no Brasil? Incide um excesso de litigiosidade ou o desrespeito a direitos em massa no país? O cidadão considera livre e fácil o acesso à justiça? Quem são os grandes litigantes que oligopolizam o acesso ao judiciário? É possível culpar o consumidor pela sobrecarga da justiça? As quase três décadas de imposição da conciliação nos Juizados Especiais Cíveis resultaram em aderência social aos meios autocompositivos e um efetivo fomento à cultura do consenso? O que dizer dos quase 8 anos de vigência do Código de Processo Civil que instituiu a justiça multiportas pelo art. 3º e a audiência preliminar de autocomposição pelo art. 334? E quanto a preservação do instituto da mediação com sua institucionalização, é razoável a sua obrigatoriedade? A imposição estimula o consenso no corpo social? O que dizer da autonomia da vontade e da voluntariedade na autocomposição obrigatória?
Essas e outras perguntas são criticamente analisadas a partir da confrontação do senso comum a respeito da Justiça, da jurisprudência pátria e de dados extraídos de pesquisas científicas.
Pegue uma xícara de café. Sente-se. E participe desse diálogo intelectual entre a autora e leitor, a partir de uma reflexão sobre a gestão de conflitos no Brasil em cotejo com a realidade do país, bem como os argumentos em defesa para a utilização da autocomposição obrigatória prévia, a preservação da essência da mediação e os direitos fundamentais que enredam a temática.
Boa leitura e profícuas reflexões!
SOBRE A AUTORA
DEDICATÓRIA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA
1.1 Aspectos conceituais
1.1.1 A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares
1.2 O dever do Estado na resolução dos conflitos e o princípio da adequação
1.2.1 Os meios autocompositivos de resolução de conflitos como instrumentos efetivos ao acesso à justiça
1.3 A evolução do acesso à justiça: a transição da concepção formal à material
1.3.1 A alta da litigiosidade como produto do princípio ao acesso à justiça pelo viés do direito de ação e o avanço social
1.4 O acesso à ordem jurídica justa
1.4.1 O acesso a uma justiça multiportas e a ampla jurisdição
1.5 Os aspectos teóricos dos meios consensuais de resolução de conflitos
1.5.1 A evolução histórica e o marco legal da mediação no Brasil
1.5.2 A essência da mediação de conflitos
CAPÍTULO 2
A IMPOSIÇÃO OU INDUÇÃO LEGAL À TENTATIVA PRÉVIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO COMO PROCEDIBILIDADE À DEMANDA JUDICIAL
2.1 A importância da análise contemporânea de institutos basilares que abarcam a obrigatoriedade ou indução da autocomposição
2.1.1 O direito de ação e suas condicionantes no Código de Processo Civil vigente
2.1.2 A releitura do interesse de agir
2.2 A obrigatória tentativa prévia de autocomposição
2.3 A indução à autocomposição prévia
CAPÍTULO 3
ANÁLISE DAS REGULAMENTAÇÕES LEGISLATIVAS ACERCA DA INDUÇÃO OU IMPOSIÇÃO À PRÉVIA AUTOCOMPOSIÇÃO
3.1 Iniciativas legislativas no Brasil
3.1.1 O Projeto de Lei 533/2019
3.1.2 Projeto de Lei 3.813/2020
3.2 Analogias e distinções na jurisprudência brasileira em julgados paradigmas acerca de temas correlatos
3.2.1 O julgado paradigma Acórdão do Recurso Extraordinário 631.240
3.2.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade 216018/02/2019
CAPÍTULO 4
UM PANORAMA DA JUSTIÇA BRASILEIRA
4.1 As crises nas relações intersubjetivas e na gestão de conflitos no Brasil
4.2 As premissas da utilização da autocomposição como requisito de procedibilidade à demanda judicial: uma confrontação entre senso comum e dados científicos
4.2.1 O excesso de litigiosidade e a facilidade de acesso ao judiciário
4.2.2 A necessidade de se incentivar vias extrajudiciais de solução de conflitos
4.2.3 A baixa aderência social dos meios autocompositivos
4.3 O consumidor no cenário da justiça brasileira e as plataformas on-line de resolução de conflitos
4.4 Os meios autocompositivos como uma das apostas do CPC/2015 para desafogar (ou não) o judiciário
4.4.1 Os meios consensuais e seu caráter educativo à autonomia da resolução dos conflitos
4.5 Mitos x benefícios concernentes aos meios adequados de resolução de conflitos a partir de José Carlos Barbosa Moreira
4.5.1 Primeiro mito: a rapidez acima de tudo (ou: Quanto mais depressa, melhor)
4.5.2 Segundo mito: a “fórmula mágica” (ou “Abracadabra”)
4.5.3 Terceiro mito: supervalorização de modelos estrangeiros (ou “A galinha da vizinha é sempre mais gorda que a minha”)
4.5.4 Quarto mito: a onipotência da norma (ou: “Vale o escrito”)
ISBN | 978-65-5959-736-9 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 4 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 199 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Março/2024 |
-
Doutoranda e mestra em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, (UERJ), especialista em Direito Civil, Processual Civil e Direito Imobiliário, e graduada em Direito. Advogada. Gestora e mediadora de conflitos com atuação escolar, privada e judicial no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Docente de Direito em cursos livres, de formação, graduação e pós-graduação. Pesquisadora em Direito Processual, principalmente nos seguintes temas: acesso à justiça, pacificação social, meios adequados de resolução de conflitos, mediação, convenções processuais e extrajudicialização. Contato: [email protected].
Outros livros da mesma categoria:
Outras obras dos autores:
Acessar Conta
Esqueceu sua senha?
Digite seu e-mail abaixo para iniciar o processo de recuperação de senha.