*Previsão de envio a partir do dia 21/06/2025
A partir de uma sólida base teórica — especialmente inspirada na obra de Pontes de Miranda — o autor apresenta uma proposta metodológica atualizada e sistematizada da teoria dos fatos jurídicos processuais, articulando-a com os fundamentos e desafios do processo civil contemporâneo, marcado pela virada filosófica do pós-positivismo e pelo formalismo-valorativo. Mais do que uma releitura de clássicos institutos jurídicos, esta obra se propõe a lançar novas luzes sobre conceitos como incidência normativa, tipologia dos fatos jurídicos e os três planos do mundo jurídico (existência, validade e eficácia) sob a lente de um processo comprometido com os valores constitucionais. Para além da revisão conceitual, o livro proporciona ao jurista um instrumental sólido para pensar o direito processual com precisão lógica e limites argumentativos. Apesar de reconhecer que o intérprete cria normas jurídicas no caso concreto, o autor demonstra que tal criação deve ser feita com responsabilidade hermenêutica, dentro de balizas racionais e democráticas – ou seja, deve ocorrer com limitações.


*Previsão de envio a partir do dia 21/06/2025
A partir de uma sólida base teórica — especialmente inspirada na obra de Pontes de Miranda — o autor apresenta uma proposta metodológica atualizada e sistematizada da teoria dos fatos jurídicos processuais, articulando-a com os fundamentos e desafios do processo civil contemporâneo, marcado pela virada filosófica do pós-positivismo e pelo formalismo-valorativo. Mais do que uma releitura de clássicos institutos jurídicos, esta obra se propõe a lançar novas luzes sobre conceitos como incidência normativa, tipologia dos fatos jurídicos e os três planos do mundo jurídico (existência, validade e eficácia) sob a lente de um processo comprometido com os valores constitucionais. Para além da revisão conceitual, o livro proporciona ao jurista um instrumental sólido para pensar o direito processual com precisão lógica e limites argumentativos. Apesar de reconhecer que o intérprete cria normas jurídicas no caso concreto, o autor demonstra que tal criação deve ser feita com responsabilidade hermenêutica, dentro de balizas racionais e democráticas – ou seja, deve ocorrer com limitações.
SOBRE O AUTOR
SOBRE OS COORDENADORES DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO PROCESSO: TÉCNICAS E TUTELA DOS DIREITOS EXISTENCIAIS E PATRIMONIAIS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
PARTE I
PREMISSAS CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS
CAPÍTULO 1
A AUTONOMIA DO DIREITO PROCESSUAL E O TRADICIONAL ESTUDO DO “FATO JURÍDICO PROCESSUAL”
1.1 Considerações introdutórias
1.2 Um adeus ao sincretismo: a autonomia do processo como importante pressuposto para o estudo do fato jurídico processual
1.2.1 O início do fim do praxismo: o embate entre Windscheid e Müther sobre a natureza jurídica da actio romana
1.2.2 A autonomia do processo: o início das discussões sobre os institutos processuais e sobre o fato jurídico processual
1.3 A resistência ao estudo do “fato jurídico processual”. O ato processual como principal objeto de análise doutrinária
1.4 Um panorama sintético das tradicionais tentativas de definir o conceito de fato (ou ato) jurídico processual. Abordagem descritivo-crítica
1.4.1 O fato jurídico processual segundo Giuseppe Chiovenda
1.4.1.1 Breve crítica à concepção de Chiovenda
1.4.2 O fato jurídico processual segundo Enrico Tullio Liebman
1.4.2.1 Breve crítica à concepção de Liebman
1.4.3 O fato jurídico processual segundo Salvatore Satta
1.4.3.1 Breve crítica à concepção de Satta
1.4.4 O fato jurídico processual na concepção de J. Calmon de Passos
1.4.4.1 Breve crítica à concepção de Calmon de Passos
1.4.5 O fato jurídico processual na concepção de Paula Costa e Silva
1.4.5.1 Crítica à concepção de Paula Costa e Silva
1.4.6 O fato jurídico processual na concepção de Hernando D. Echandía
1.4.6.1 Breve crítica à concepção de Echandía
1.5 Breve fechamento
CAPÍTULO 2
A TEORIA DO FATO JURÍDICO E A POSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO NO RAMO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
2.1 Considerações introdutórias
2.2 A inovação de Pontes de Miranda quanto à definição conceitual de “fato jurídico”: o abandono do critério funcional
2.3 Linhas gerais da teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda
2.3.1 O mundo jurídico, o fato jurídico, a incidência e a aplicação do direito
2.3.2 A classificação dos fatos jurídicos
2.3.3 Os três planos do mundo jurídico
2.4 Atualizações terminológicas necessárias à teoria do fato jurídico
2.5 A teoria do fato jurídico como integrante da teoria geral do direito: a possibilidade de aplicação ao direito processual civil
2.6 O “fato jurídico processual”
2.6.1 A definição conceitual de “fato jurídico processual” de Paula Sarno Braga e de Fredie Didier Jr
2.6.2 A definição conceitual de “fato jurídico processual” de Pedro Henrique Pedrosa Nogueira
2.6.3 As tipologias de “fato jurídico processual”
2.7 Justificativas do marco teórico escolhido
CAPÍTULO 3
O PROCESSO CIVIL DO ESTADO DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: PREMISSA METODOLÓGICA PARA UMA TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS ATUAL
3.1 Considerações introdutórias
3.2 O declínio da processualística e a ascensão do instrumentalismo como metodologia de enfrentamento com o processo civil
3.2.1 Os problemas da fase processualística: o declínio da fase cientificista do processo
3.2.1.1 O Brasil na fase autonomista
3.2.2 A chegada da fase instrumental do processo
3.3 Os problemas do instrumentalismo face ao modelo estatal contemporâneo
3.3.1 Traços do Estado Democrático Constitucional (ou Estado Democrático de Direito)
3.3.2 As anacronias do instrumentalismo face ao novo modelo estatal
3.4 O processo civil no Estado Democrático Constitucional: a quarta fase do processo civil brasileiro (o formalismo-valorativo)
3.4.1 O formalismo-valorativo como metodologia processual mais alinhada com o Estado Democrático Constitucional
3.4.2 As dificuldades na compreensão do termo “formalismo-valorativo”
3.4.3 O Código de Processo Civil de 2015: a positivação da metodologia do formalismo-valorativo
3.5 A teoria dos fatos jurídicos processuais nas fases metodológicas do direito processual civil
3.5.1 A teoria dos fatos jurídicos processuais na fase autonomista
3.5.2 A teoria dos fatos jurídicos processuais na fase instrumentalista
3.5.3 A teoria dos fatos jurídicos processuais na fase do formalismo- valorativo
3.6 Desafios para a construção de uma teoria dos fatos jurídicos processuais no processo civil contemporâneo
PARTE II
A TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COMO INSTRUMENTO HERMENÊUTICO E COMO LIMITADOR AO DECISIONISMO JUDICIAL. AS ESPÉCIES DE FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO 4
A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA E INFALÍVEL DA NORMA JURÍDICA E O PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
4.1 Considerações introdutórias
4.2 A incidência na teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda
4.3 Atualizações conceituais do fenômeno da incidência e a relevância do referido conceito para a teoria dos fatos jurídicos processuais
4.4 A crítica formulada por Andreas J. Krell
4.4.1 Incompatibilidade da teoria dos fatos jurídicos ao Direito Constitucional
4.4.2 A crítica formulada por Andreas J. Krell não se estende ao campo do direito processual civil do Estado Democrático Constitucional?
4.5 A crítica da escola de Paulo de Barros Carvalho à ideia de incidência automática e infalível
4.6 Análise reflexiva das críticas
4.6.1 Análise crítica das ponderações de Andreas J. Krell
4.6.2 Análise crítica das ponderações da escola de Paulo de Barros Carvalho
4.7 O conceito fundamental de norma jurídica e sua estrutura. A norma jurídica processual
4.7.1 Regras e princípios jurídicos
4.7.2 A norma jurídica processual
4.8 O uso da noção de incidência automática e infalível no processo civil contemporâneo
4.8.1 A aplicação do direito não se limita a um mero processo silogístico
4.8.2 O processo civil contemporâneo: o seu modo paradoxal de ser
4.8.3 A incidência que ocorre no mundo dos pensamentos: a vinculação necessária do julgador a um prius normativo no momento de aplicar o direito
4.8.4 Incidência como ideário de Justiça intersubjetivamente construído
4.8.5 Repercussões jurídico-políticas da “fragilização não virtuosa” (desrespeito à incidência normativa): a reforma de decisões e o descrédito do Poder Judiciário
4.8.6 Incidência automática e infalível e ‘reconstrução’ do direito no ato de aplicar: a dinamicidade semântica da norma jurídica e a pretensão de correção
4.9 Breve fechamento
CAPÍTULO 5
AS ESPÉCIES DE FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS
5.1 Considerações introdutórias
5.2 Proposta classificatória dos “fatos jurídicos processuais”
5.3 A nova proposta classificatória dos fatos jurídicos processuais e a teoria circular dos planos: uma aproximação teorética do direito material com o direito processual
5.4 Os tipos de fatos jurídicos processuais civis lícitos à luz do processo civil contemporâneo: análise reflexiva
5.4.1 O fato jurídico stricto sensu processual civil
5.4.2 O ato-fato jurídico processual civil
5.4.2.1 O ato-fato processual civil não ingressa no plano da validade
5.4.2.2 O ato-fato processual civil possibilita o enfrentamento mais coerente com as omissões no processo
5.4.2.3 Os atos-fatos processuais civis evidenciam o contorno novo do modelo executivo do processo civil contemporâneo
5.4.2.4 Os atos-fatos processuais civis servem de auxílio para a compreensão da “dinâmica dos precedentes judiciais”
5.4.2.5 A crítica de Antônio do Passo Cabral à categoria dos “atos-fatos processuais civis”
5.4.3 O ato jurídico processual stricto sensu
5.4.3.1Os atos das partes
5.4.3.2 Os atos do juiz
5.4.3.3 Os atos dos auxiliares da Justiça
5.4.3.4 Outros atos jurídicos processuais stricto sensu
5.4.3.5 Atos simples ou atos complexos (ritos comum e especial)
5.4.4 O negócio jurídico processual civil
5.4.4.1 Os negócios jurídicos processuais civis típicos e a cláusula geral de negociação no novo Código de Processo Civil
5.4.4.2 A importância da cláusula geral de negociação para a legitimidade do procedimento
5.4.5 Desvendando os “atos jurídicos a que a lei atribuir força executiva”
5.4.6 A categorização dinâmica das espécies de fatos processuais
5.5 Os ilícitos processuais no processo civil contemporâneo
5.5.1 A doutrina tradicional e o estado de estagnação no enfrentamento com os ilícitos processuais civis
5.5.2 Os ilícitos processuais na doutrina
5.5.3 Reflexões derradeiras sobre os ilícitos processuais no processo civil contemporâneo
PARTE III
OS FATOS JURÍDICOS PROCESSUAIS E OS PLANOS
DO MUNDO JURÍDICO
CAPÍTULO 6
OS PLANOS DO MUNDO JURÍDICO: A BUSCA POR UM DISCURSO LÓGICO E COERENTE NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
6.1 Considerações iniciais
6.2 O uso confuso dos signos “existência, validade e eficácia” na doutrina. A proposta ponteana como uma opção satisfatória
6.3 Os três planos do mundo jurídico na teoria dos fatos jurídicos processuais
6.4 A abstração do “mundo jurídico” e o processo civil no Estado Democrático Constitucional: existência, validade e eficácia como instrumentos para conferir racionalidade ao discurso
6.4.1 A crítica de Tesheiner à abstração do mundo jurídico ponteano
6.4.2 Pontes de Miranda: um positivista indutivista ou dedutivista? A mistura de métodos no conjunto da obra ponteana
6.4.3 Abstração e concretude na teoria dos fatos jurídicos processuais
6.4.4 O mundo jurídico, a sua tripartição e o aparato oferecido para um discurso jurídico racional e convincente
6.5 O mundo jurídico, a sua tripartição e a teoria dos fatos jurídicos processuais no processo civil do Estado Democrático Constitucional
CAPÍTULO 7
O PLANO DA EXISTÊNCIA E O PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
7.1 Considerações introdutórias
7.2 Existência e inexistência jurídica
7.3 A existência da norma jurídica processual
7.4 Existir faticamente e existir juridicamente
7.5 O plano da existência e as espécies de fatos jurídicos processuais (lato sensu): o núcleo dos respectivos suportes fáticos
7.6 A existência do processo
7.7 O plano da existência e o pragmatismo do legislador: a superação do enunciado de súmula n. 453 do STJ face ao art. 85, §18, do CPC/15
7.8 Mecanismos cabíveis de reconhecimento da inexistência no processo
CAPÍTULO 8
O PLANO DA VALIDADE E O PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
8.1 Considerações iniciais
8.2 Validade e invalidade jurídica
8.3 A norma jurídica processual e o plano da validade
8.4 Os fatos jurídicos processuais (lato sensu) que passam pelo plano da validade e a aproximação do direito processual com o direito material
8.5 Toda invalidade processual precisa ser decretada. A necessidade do prejuízo
8.6 A validade do processo como um todo: reflexões sobre os “pressupostos processuais” (rectius: requisitos de validade)
8.7 A celeuma a respeito das “condições da ação”
8.8 O problema da validade dos negócios jurídicos processuais
8.1.1 A descoberta dos limites de validade do negócio jurídico processual no processo civil contemporâneo
8.1.2 Parâmetros para os limites de validade dos negócios processuais
8.9 Meios de impugnativos: remédios contra os vícios invalidantes
CAPÍTULO 9
O PLANO DA EFICÁCIA E O PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
9.1 Considerações iniciais
9.2 Eficácia e ineficácia jurídica
9.3 Eficácia, efetividade e eficiência processual
9.4 A eficácia da norma jurídica processual
9.5 O teor eficacial dos fatos jurídicos processuais
9.5.1 Situações jurídicas:
9.5.1.1 Situações jurídicas básicas:
9.5.1.2 Situações jurídicas simples ou unissubjetivas:
9.5.1.3 Situações jurídicas complexas ou intersubjetivas unilaterais:
9.5.1.4 Situações jurídicas complexas ou intersubjetivas multilaterais (especificamente a relação jurídica processual):
9.5.1.5 Sanções e premiações:
9.6 Críticas e contracríticas ao conceito de relação jurídica processual
9.7 A eficácia, as preclusões e a coisa julgada
9.8 Condição, termo e encargo nos atos processuais (lato sensu)
9.9 A eficácia e a dinâmica da causalidade no processo civil contemporâneo
9.10 A eficácia e as decisões judiciais
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5113-167-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 384 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | maio/2025 |
-
Advogado sócio fundador do escritório Ávila & Andrade Advogados, mestre em direito processual (UFES), especialista em direito público (PUC-MG) e em legal tech: direito, inovação e tecnologia (PUC-MG), entre outras especializações. Na OAB/ES, desempenhou diversas atribuições, incluindo diretor da ESA/ES, coordenador de comissões de subseção, diretor de subseção, entre outras. Já foi docente da graduação na Rede de Ensino Doctum e da pós-graduação nas Faculdades UNESC (Serra/ES e Colatina/ES) e Estácio de Sá. É palestrante, pesquisador na área jurídica, além de professor universitário e coordenador do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera de Guarapari/ES.Pós-doutorado (UFES - bolsa CAPES-REUNI). Doutor pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor (graduação e mestrado/programa de pós-graduação stricto sensu) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Líder do Grupo de Pesquisa NEAPI-UFES (membro da Rede Internacional Procnet). Advogado e Consultor Jurídico.
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