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Técnicas Executivas para a Tutela das Obrigações Pecuniárias no Processo Civil Brasileiro: Cláusula Geral Executiva e Princípio da Eficiência

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*Previsão de envio a partir do dia 26/11/2021


A obra tem por objetivo investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, analisada em conjunto com outras normas afetas à atividade executiva.

O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um que demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. 

Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifício à segurança jurídica, sendo este um risco a ser controlado num sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos.

Também são identificadas quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa.

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Autores: Marcelo da Rocha Rosado , Rodrigo Mazzei , Tiago Figueiredo Gonçalves

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A obra tem por objetivo investigar como se pode alcançar a eficiência dos meios executivos para a tutela processual das obrigações pecuniárias no sistema processual brasileiro, a partir de propostas dogmáticas voltadas à concretização da cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, analisada em conjunto com outras normas afetas à atividade executiva.

O estudo apresenta propostas de compreensão do modelo de tipicidade e atipicidade dos meios executivos no sistema processual, tomando como premissa a necessidade de se moldar um sistema que não seja apenas completo, mas também eficiente para a tutela dessas obrigações, a partir de interpretações quanto à necessária interação da cláusula geral com as demais normas do sistema, em especial aquelas que veiculam os princípios da eficiência e da menor onerosidade. Entende-se que o modelo idealizado pelo CPC/15 para a tutela processual do crédito é um que demanda novas formas de pensar, com superação de ideias sedimentadas sob outro contexto, as quais não mais atendem às necessidades reais da tutela executiva das obrigações pecuniárias. 

Para o desenvolvimento do tema, são reafirmadas premissas doutrinárias acerca da compreensão do processo de execução à luz da identificação da tutela executiva como direito fundamental, o que é ponto de apoio crucial para as reflexões acerca de como devem ser aplicados os atos executivos e de como devem ser sopesados os interesses em tensão na execução. Expõe-se como deve ser a atuação judicial para construção da solução jurídica eficiente sem que haja sacrifício à segurança jurídica, sendo este um risco a ser controlado num sistema processual que prestigia a atipicidade dos meios executivos.

Também são identificadas quais são as medidas passíveis de adoção para a efetivação da tutela jurisdicional executiva, traçando-se, na sequência, propostas para aplicação eficiente dos meios executivos atípicos, com a análise das controversas posições doutrinárias sobre a concretização da cláusula geral executiva nas execuções de obrigações pecuniárias. Por fim, é feita uma análise crítica de decisões judiciais a respeito do tema, e são expostas as conclusões finais da pesquisa.

SOBRE O AUTOR

SOBRE OS COORDENADORES DA COLEÇÃO

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO PROCESSO: TÉCNICAS E TUTELA DOS DIREITOS EXISTENCIAIS E PATRIMONIAIS

PREFÁCIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INTRODUÇÃO


PARTE I

PRESSUPOSTOS TEÓRICOS


CAPÍTULO 1

JURISDIÇÃO EXECUTIVA E REALIZAÇÃO PRÁTICA DOS DIREITOS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO

1.1 Normas jurídicas e função jurisdicional

1.2 Função jurisdicional executiva, efetivação prática das normas jurídicas e concretização dos direitos

1.3 Execução, cumprimento e efetivação como manifestação da função executiva no processo judicial

1.4 O problema da inefetividade da atividade executiva no sistema processual brasileiro: a execução em números e seu impacto no poder judiciário nacional

1.5 Reflexões iniciais sobre a necessidade de formatação de um sistema de tutela executivo tendencialmente completo e eficiente: da atipicidade à eficiência dos meios executivos na tutela das obrigações pecuniárias


CAPÍTULO 2

PREMISSAS PARA NOVAS PERSPECTIVAS DOGMÁTICAS ACERCA DA TUTELA EXECUTIVA DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS: EM BUSCA DE UM SISTEMA EXECUTIVO EFICIENTE

2.1 Enquadramento da tutela jurisdicional executiva como direito fundamental: considerações teóricas e práticas

2.1.1 Linhas essenciais sobre o conceito e regime jurídico constitucional dos direitos fundamentais

2.1.2 A tutela jurisdicional executiva como direito fundamental

2.1.3 Perspectivas do direito fundamental à tutela executiva no plano processual

2.1.4 A máxima coincidência como princípio norteador do direito fundamental à tutela executiva

2.1.5 Técnica da ponderação e critério da proporcionalidade na concretização da tutela executiva

2.2 Tendência do sistema executivo em direção à completude, eficiência e adequação dos meios executivos

2.2.1 Completude do sistema executivo para a tutela do crédito

2.2.2 Da efetividade à eficiência dos meios executivos

2.2.2.1 Positivação do princípio da eficiência na seara jurídica

2.2.2.2 Eficiência na dimensão jurídica: conceito e distinções

2.2.2.3 Princípio da eficiência no processo civil

2.2.2.4 Princípio da eficiência processual e os meios executivos

2.2.2.5 Cláusula geral executiva e adequação dos meios executivos em prol da eficiência processual

2.2.2.6 Cláusula geral de negociação processual e controle da eficiência dos atos executivos negociais 

2.3 Tutela executiva do crédito e proteção dos valores do exequente e do executado

2.3.1 Inexistência de direito fundamental de propriedade e proteção patrimonial do executado a partir do princípio da dignidade da pessoa humana

2.3.2 Proteção do exequente e adequação da tutela executiva com base no direito material 

2.4 O papel do juiz na atuação executiva dos direitos

2.4.1 Criação judiciária do direito e legitimidade democrática

2.4.2 Poderes-deveres de efetivação do juiz: fundamentos e finalidade

2.4.3 Reflexos do ideário liberal no plano processual: pontos de contenção da atividade jurisdicional executiva e evolução das técnicas processuais

2.4.4 O papel do juiz na construção da solução jurídica eficiente e adequada para a efetivação prática dos direitos

2.4.5 Atipicidade executiva e método para resguardo da segurança jurídica


PARTE II

MEIOS EXECUTIVOS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO E A TUTELA DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS


CAPÍTULO 3

A CLÁUSULA GERAL EXECUTIVA DO ART. 139, IV E O SISTEMA DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO NO CPC/15

3.1 Técnicas executivas para atuação dos direitos: noções essenciais

3.1.1 Funções repressiva e promocional do direito e técnicas de controle social segundo Norberto Bobbio

3.1.2 Sanções jurídicas negativas e premiais

3.2 Meios executivos no processo civil

3.3 Execução direta e execução indireta

3.4 A cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do CPC/15 e as obrigações pecuniárias

3.4.1 Cláusulas gerais: conceito, estrutura, finalidade e aplicação

3.4.2 O enunciado do art. 139, IV do CPC/15 como cláusula geral processual voltada à eficiência dos meios executivos

3.4.3 Interação entre a cláusula geral executiva e a cláusula geral da menor onerosidade para fins de eficiência executiva

3.4.3.1 Considerações iniciais sobre o princípio da menor onerosidade

3.4.3.2 Diretrizes interpretativas acerca do princípio da menor onerosidade no CPC/15

3.4.3.3 Da cláusula geral da menor onerosidade à cláusula geral da eficiência executiva

3.4.3.4 Aplicação prática da cláusula geral da eficiência executiva (menor onerosidade) 

3.4.4 Tipicidade e atipicidade do sistema executivo na tutela das obrigações de pagar

3.4.5 Medidas de efetivação legitimadas pela cláusula geral executiva: técnicas de substituição da vontade e técnicas de atuação sobre a vontade do executado

3.4.5.1 Medidas sub-rogatórias

3.4.5.2 Medidas coercitivas

3.4.5.3 Medidas indutivas

3.4.6 Distinção entre medidas executivas e medidas punitivas no processo


CAPÍTULO 4

ANÁLISE CRÍTICA DE ORIENTAÇÕES DOUTRINÁRIAS E PROPOSTAS PARA CONCRETIZAÇÃO DA ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS NA TUTELA PROCESSUAL DO CRÉDITO

4.1 Campo de aplicação da cláusula geral de efetivação

4.1.1 Abrangência objetiva

4.1.1.1 Ausência de vinculação entre ordem judicial e um provimento judicial específico

4.1.1.2 Eficácia executiva abstrata do título extrajudicial

4.1.2 Abrangência subjetiva

4.2 Atipicidade executiva e limites práticos e jurídicos da execução

4.3 Proibição de viés punitivo em desvirtuamento do caráter coercitivo: critérios para controle da finalidade da medida executiva atípica

4.4 Desnecessidade de correlação (referibilidade) entre a medida atípica e a prestação devida

4.5 Aplicação imediata ou subsidiária das medidas executivas atípicas

4.5.1 Precedentes do STJ acerca da exigência de prévio esgotamento da via típica

4.6 Desnecessidade de cognição completa, exauriente e definitiva para perfilhar a atipicidade executiva

4.7 Medidas coercitivas atípicas abrangidas pela cláusula geral executiva: medidas patrimoniais ou pessoais

4.8 Repercussões dos princípios da boa-fé e da cooperação na aplicação de medidas executivas

4.8.1 Considerações gerais acerca da relação dos princípios da boa-fé e da cooperação com a cláusula geral de efetivação do art. 139, IV, do CPC/15..274

4.8.2 Perspectiva do órgão judicial

4.8.3 Perspectiva das partes

4.8.4 Inatividade do executado e medidas de efetivação

4.9 Contraditório e fundamentação adequada para conformação das medidas executivas atípicas

4.10 Aplicação de medidas executivas de ofício ou a partir de provocação da parte

4.11 Adequação dos meios para a eficiência na execução de pretensões pecuniárias no sistema processual coletivo

4.11.1 Execução coletiva pecuniária e satisfação fluida da classe afetada por danos coletivos: solução executiva atípica alternativa ao fundo coletivo de reparação

4.11.2 Medidas atípicas para a execução de pretensões individuais no sistema coletivo


CAPÍTULO 5

ANÁLISE CASUÍSTICA DE DECISÕES JUDICIAIS A RESPEITO DA CLÁUSULA GERAL DE EFETIVAÇÃO DO ART. 139, IV DO CPC/15

5.1 Deferimento de medidas atípicas sem análise de dados concretos referentes à postura ou à situação financeira do devedor

5.2 Deferimento de medidas atípicas com base em elemento indicativo de condição financeira do devedor

5.3 Deferimento de medidas atípicas com fundamento na constatação de blindagem patrimonial por parte do devedor

5.4 Indeferimento de medidas atípicas por reputá-las incompatíveis com o ordenamento jurídico constitucional-processual 

5.5 Deferimento de medidas atípicas com base em elemento indicativo de condição financeira e também considerando a postura de má-fé do executado

5.6 Indeferimento de medidas atípicas por não demonstração dos elementos necessários a justificar a finalidade coercitiva

5.7 Indeferimento de medida coercitiva atípica (suspensão de CNH) com base na desproporcionalidade da restrição ao direito no caso concreto e na ineficiência do meio escolhido para a execução

5.8 Deferimento de medidas atípicas considerando-as meios executivos menos gravosos que a prisão civil em execução de alimentos

5.9 Deferimento de medidas atípicas considerando a relevância do direito em jogo: tutela da probidade administrativa

5.10 Deferimento de medidas atípicas considerando a relevância do direito em jogo: tutela do meio ambiente

5.11 Manutenção de medida coercitiva atípica por descumprimento do ônus processual de indicação de meios executivos menos onerosos e mais eficazes


CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-150-3
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 362
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Outubro/2021
  1. Marcelo da Rocha Rosado
    Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET). Ex-Procurador da Fazenda Nacional, atualmente é juiz federal na Justiça Federal do Espírito Santo.
  2. Rodrigo Mazzei
    Pós-doutorado (UFES - bolsa CAPES-REUNI). Doutor pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor (graduação e mestrado/programa de pós-graduação stricto sensu) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Líder do Grupo de Pesquisa NEAPI-UFES (membro da Rede Internacional Procnet). Advogado e Consultor Jurídico.
  3. Tiago Figueiredo Gonçalves
    Doutor e Mestre (PUC/SP). Professor (graduação e do programa de pós-graduação stricto sensu) da UFES e do UNESC. Coordenador da Graduação da UFES e membro do Grupo de Pesquisa NEAPI-UFES. Advogado e Consultor Jurídico.

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