*Previsão de envio a partir do dia 06/04/2022
“O “não” humanista ainda é refém de pautas de julgamento selecionadas à la carte, incontroladas. Incontroláveis. Democrática e republicanamente míopes.
Assim, o processo penal, sequiosamente humanista – sim, há, ainda, uma ingenuidade iluminista em muitos de nós e, particularmente, sou feliz sendo um ingênuo iluminista e, por que não, um romântico do processo penal – consome-se na reprodução da incultura dos dias mais escuros da insistência do Estado de não-Direito no Brasil republicano. Republicado. Por insistência no erro.
Todos os textos selecionados nesta Obra por Incott e Silas prestam-se a resistir a este cenário. Não é a voz da força do ato decisório que vencerá, ao final. Pessoas passam; o saber fica. E evolui.”
FAUZI HASSAN CHOUKR
*Previsão de envio a partir do dia 06/04/2022
“O “não” humanista ainda é refém de pautas de julgamento selecionadas à la carte, incontroladas. Incontroláveis. Democrática e republicanamente míopes.
Assim, o processo penal, sequiosamente humanista – sim, há, ainda, uma ingenuidade iluminista em muitos de nós e, particularmente, sou feliz sendo um ingênuo iluminista e, por que não, um romântico do processo penal – consome-se na reprodução da incultura dos dias mais escuros da insistência do Estado de não-Direito no Brasil republicano. Republicado. Por insistência no erro.
Todos os textos selecionados nesta Obra por Incott e Silas prestam-se a resistir a este cenário. Não é a voz da força do ato decisório que vencerá, ao final. Pessoas passam; o saber fica. E evolui.”
FAUZI HASSAN CHOUKR
ORGANIZADORES
AUTORES
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
CAPÍTULO 1
Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho
ANÁLISE DA DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A VIGÊNCIA DO INSTITUTO DO JUIZ DE GARANTIAS
Introdução
1 Exame sobre a possibilidade de deferimento de liminar na espécie
2 A Lei nº 13.963/2019 não cria cargos ou órgãos públicos, nem se imiscui em matéria de organização judiciária
3 Não se trata de norma de organização judiciária, mas de norma processual. Competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal (CR 22). Vigência imediata e irretroatividade
4 O Âmago da Questão: a Refundação do Processo Penal
5 A constitucionalidade do juiz de garantias, de sua função garantidora de direitos fundamentais e do impedimento para atuar na fase de conhecimento
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 2
Tracy Reinaldet
O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
Introdução
1 A Polícia Judiciária como parte celebrante
2 Celebrar sim. Ma non troppo
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 3
Soraia da Rosa Mendes
DO HC COLETIVO 143.641 À ADPF 347: A HISTÓRIA DE UM ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL QUE TEM GÊNERO, RAÇA E CLASSE
Introdução
1 O subterrâneo dos processos de encarceramento feminino no Brasil
2 Do habeas corpus coletivo n. 143.641 à ADPF 347: a história de um estado de coisas inconstitucional ainda vigente no sistema prisional feminino
3 Do julgamento do HC n. 143.641 à lei 13.964/2019: um novo capítulo a ser enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal quanto às audiências de custódia
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 4
Rodrigo Régnier Chemim Guimarães
Letícia Janiscki da Lozzo
Matheus Gerken Pizzatto
Tamara Marin de Oliveira
A LIBERDADE HERMENÊUTICA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UM ESTUDO DE CASO SOBRE O USO DE ARGUMENTOS METAJURÍDICOS PELOS MINISTROS GILMAR MENDES E LUÍS ROBERTO BARROSO
Introdução
1 O problema da liberdade hermenêutica: da escola do direito livre ao direito alternativo
2 Em busca de soluções hermenêuticas com a crítica hermenêutica do direito de Lenio Streck
3 Estudo de caso: a discussão em torno da presunção de inocência na Suprema Corte brasileira
3.1 Dos Ministros e votos escolhidos
4 Do voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento de 2016: habeas corpus nº 126.292-SP
5 Do voto do Ministro Gilmar Mendes no julgamento de 2016: habeas corpus nº 126.292-SP
6 Do voto do Ministro Luís Roberto Barroso nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) n. 43, 44 E 54
7 Do voto do Ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) n. 43, 44 E 54
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 5
Jimmy Deyglisson
Leonardo Schmitt de Bem
PRISÃO DOMICILIAR SEM PRÉVIA PRISÃO PREVENTIVA: MAIS UM ESTRANHO CAPÍTULO NO CASO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA
Referências
CAPÍTULO 6
Guilherme Brenner Lucchesi
O STANDARD PROBATÓRIO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA (ARE 1.067.392/CE)
Introdução
1 O juízo de admissibilidade da acusação
2 O standard probatório da decisão de pronúncia
3 A fundamentação do juízo de admissibilidade positivo da acusação
4 O standard probatório do juízo de admissibilidade da acusação
Referências
CAPÍTULO 7
Rômulo de Andrade Moreira
A CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E O PRINCÍPIO FEDERATIVO
Capítulo 8
Bryan Bueno Lechenakoski
Heloise de Souza Santa Ana Zimmer
A RETROATIVIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASOS EM ANDAMENTO E AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: CAMINHANDO ENTRE O POLÍTICO E O JURÍDICO
Introdução
1 Lei processual penal no tempo
1.1 Regra Geral
1.2 Leis Processuais Penais Mistas
2 O acordo de não persecução penal
2.1 Requisitos para proposta
2.2 Tempo para o oferecimento do acordo
3 As decisões dos tribunais superiores – entre o político e o jurídico
3.1 Superior Tribunal de Justiça
3.2 Supremo Tribunal Federal
3.3 Entre o Político e o Jurídico
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 9
Alana Gonçalves
Rui Carlo Dissenha
PARA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL: BREVES APONTAMENTOS SOBRE O STANDARD NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Introdução
1 Breve apresentação do standard probatório proof beyond a reasonable doubt no panorama anglo-saxônico
2 A prova para além da dúvida razoável no Supremo Tribunal Federal
3 Algumas considerações críticas importantes sobre o uso do BARD no STF
Referências
CAPÍTULO 10
Paulo Silas Filho
EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRA NATA: UMA LEITURA DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO 1.462
Introdução
1 Síntese do caso: os procedimentos que tramitaram no Brasil
2 Local de fala: qual a base que deve prevalecer na cooperação?
3 A problemática: quem é o titular do direito de nacionalidade?
4 Extradição como forma de cooperação penal internacional funcional?
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 11
Paulo Roberto Incott Jr.
SUPREMO TRIBUNAL PENAL? JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL
Introdução
1 A jurisdição constitucional marcada pela judicialização da política e pelo ativismo judicial
2 O desenho institucional: a ampliação de competências em matéria penal do STF
2.1 Processando e julgando o habeas corpus no Supremo
3 A dogmática da judicialização da política criminal: proibição de proteção insuficiente
Conclusão
Referências
ISBN | 978-65-5959-251-7 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 2 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 240 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Março/2022 |
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Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (Uninter). Especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Professor de Direito e Processo Penal do Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba/PR. Advogado. E-mail: paulo.incott@gmail.comMestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Professor de Processo Penal na Universidade do Contestado (UnC); Professor de Direito Penal no Centro Universitário Internacional (UNINTER); Professor na pós-graduação em ciências criminais da FESP; Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI); E-mail: paulosilasfilho@hotmail.com
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