*Previsão de envio a partir do dia 27/09/2021
Esta obra tem por objeto a análise das políticas jurisdicionais que auxiliam na construção de uma cultura do consenso. Para tanto, investiga criticamente as proposições utilizadas na audiência preliminar de conciliação ou mediação, trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). A partir de um método dedutivo de abordagem, parte das ideias relativas à transformação na sociedade e, consequentemente, à consolidação de novas formas de regulação de litígios – meios adequados de resolução de conflitos – até a análise da audiência preliminar com vistas ao consenso, prevista no artigo 334 do CPC/15. Conclui-se que uma cultura voltada ao consenso não se concretiza com a imposição de um dispositivo legal, mas por meio de políticas que efetivamente incentivem sua aplicação, as quais não podem estar restritas unicamente ao Poder Judiciário. Diante disso, por mais que referida audiência, em sua essência, mostre-se benéfica à concretização de uma política jurisdicional, uma vez que possibilita um diálogo consensual antes do oferecimento da contestação, se considerados criticamente os moldes expostos pelo legislador, há uma distorção em seus fundamentos, os quais, no artigo 334, priorizam a diminuição de números por meio de uma imposição legal, tornando-se, desse modo, sua aplicação indiferente ou até mesmo prejudicial, na medida em que acaba por transformá-la, muitas vezes, em mera etapa processual.
*Previsão de envio a partir do dia 27/09/2021
Esta obra tem por objeto a análise das políticas jurisdicionais que auxiliam na construção de uma cultura do consenso. Para tanto, investiga criticamente as proposições utilizadas na audiência preliminar de conciliação ou mediação, trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15). A partir de um método dedutivo de abordagem, parte das ideias relativas à transformação na sociedade e, consequentemente, à consolidação de novas formas de regulação de litígios – meios adequados de resolução de conflitos – até a análise da audiência preliminar com vistas ao consenso, prevista no artigo 334 do CPC/15. Conclui-se que uma cultura voltada ao consenso não se concretiza com a imposição de um dispositivo legal, mas por meio de políticas que efetivamente incentivem sua aplicação, as quais não podem estar restritas unicamente ao Poder Judiciário. Diante disso, por mais que referida audiência, em sua essência, mostre-se benéfica à concretização de uma política jurisdicional, uma vez que possibilita um diálogo consensual antes do oferecimento da contestação, se considerados criticamente os moldes expostos pelo legislador, há uma distorção em seus fundamentos, os quais, no artigo 334, priorizam a diminuição de números por meio de uma imposição legal, tornando-se, desse modo, sua aplicação indiferente ou até mesmo prejudicial, na medida em que acaba por transformá-la, muitas vezes, em mera etapa processual.
CONSELHOS COLEÇÃO PUC/RS
SOBRE A AUTORA
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DO PROCESSO BUROCRÁTICO AO PROCESSO DEMOCRÁTICO
1.1 Em busca da humanização do processo: do contexto do Código de Processo Civil de 1973 à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
1.1.1 O contexto histórico do Código de Processo Civil de 1973
1.1.2 Processualismo: um fantasma do passado?
1.1.3 Constitucionalização do processo: uma quarta fase metodológica?
1.1.4 Soberania popular: o povo e o exercício da jurisdição
1.2 A crise no poder judiciário e o surgimento de uma nova codificação processual: reformulação de paradigmas na pós-modernidade?
1.2.1 Interações entre a cultura jurídica e a pós-modernidade
1.2.2 A crise processual kafkiana: um destino sem rumo?
1.2.3 Reformulando paradigmas: processo como espaço democrático
1.2.4 Acesso à justiça: rompendo limites pretéritos
CAPÍTULO 2
À PROCURA DE UM PODER JUDICIÁRIO DIALÓGICO: PONDERAÇÕES ACERCA DAS (NOVAS) FORMAS DE REGULAÇÃO SOCIAL DOS LITÍGIOS
2.1 Novas relações entre o poder judiciário e a sociedade civil: os novos atos de julgar
2.1.1 A debilidade na representação pública do Poder Judiciário: procura-se um juiz dialógico
2.1.2 Abriram-se as portas: mediação e conciliação como (novas) formas de regulação social dos litígios
2.1.3 Reformulações sobre a concepção de partes: protagonismo das partes ou privatização do processo?
2.1.4 Autorreflexão crítica do papel dos novos agentes (processuais?)
2.2 Críticas e perspectivas acerca da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil: o problema das incongruências legislativas
2.2.1 Lugares descentralizados: dicotomia público-privado?
2.2.2 Contradições clamorosas: castigando a voluntariedade
2.2.3 A utópica estrutura judiciária aos olhos do legislador
2.2.4 Depósito de sonhos: crise, produtividade e a distorção dos meios autocompositivos
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-118-3 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 142 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Agosto/2021 |
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Marina Damascenodamasceno.ma@gmail.comAdvogada. Professora. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), com bolsa integral do CNPq. Graduada em Direito pela PUCRS com láurea acadêmica. Contato: damasceno.ma@gmail.com
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