A desinformação tornou-se um dos principais desafios das democracias contemporâneas. Em uma sociedade cada vez mais conectada por plataformas digitais, conteúdos falsos ou enganosos circulam em velocidade sem precedentes, influenciando debates públicos, processos eleitorais, políticas de saúde e a própria percepção da realidade pelos cidadãos. Diante desse cenário, surge uma questão fundamental: como enfrentar a desinformação sem comprometer a liberdade de expressão e os demais direitos fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito?
A desinformação tornou-se um dos principais desafios das democracias contemporâneas. Em uma sociedade cada vez mais conectada por plataformas digitais, conteúdos falsos ou enganosos circulam em velocidade sem precedentes, influenciando debates públicos, processos eleitorais, políticas de saúde e a própria percepção da realidade pelos cidadãos. Diante desse cenário, surge uma questão fundamental: como enfrentar a desinformação sem comprometer a liberdade de expressão e os demais direitos fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito?
Sobre a Autora
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO 1
O QUE, POR QUE E QUANDO REGULAR? UMA ANÁLISE DO FENÔMENO DAS FAKE NEWS E
SEUS DESDOBRAMENTOS
1.1 Liberdade de expressão, inverdades e mentiras na Era Digital: o foco
nas fake news
1.2 A emergência de iniciativas de combate às fake news diante da
ausência de um marco regulatório
1.2.1 Iniciativas endógenas e exógenas de atores não estatais/privados
1.2.2 Iniciativas dos Poderes no enfrentamento do fenômeno
1.3 A insuficiência das iniciativas para lidar com a extensão do
fenômeno das fake news: o timing e o porquê da regulação
CAPÍTULO 2
COMO REGULAR? REFLEXÕES ACERCA DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DA REGULAÇÃO
ESTATAL DIRETA E INDIRETA
2.1 A regulação estatal direta do fenômeno das fake news
2.1.1 Sistema de regulação por comando e controle
2.1.2 Sistema de regulação por informação (“disclosure regulation”)
2.2 A regulação estatal indireta do fenômeno das fake news e a delegação
de funções regulatórias
2.2.1 A autorregulação e seus arranjos variáveis
2.2.2 A meta-regulação
2.3 Regulação das fake news no contexto das plataformas digitais:
Conclusões acerca do desenho regulatório
CAPÍTULO 3
A OPERACIONALIZAÇÃO DA CORREGULAÇÃO COMO ESTRATÉGIA PARA O COMBATE ÀS
FAKE NEWS
3.1 Marco regulatório: Regulação do processo ou da substância?
3.2 A atuação conjunta para a regulação: Quais são os atores essenciais?
3.3 A (im)prescindibilidade da criação de um órgão estatal
3.4 Educação midiática e adoção de políticas públicas para o
enfrentamento do fenômeno das fake news
3.5 A proposta delineada no PL 2.630/2020: uma análise crítica dos
principais pontos
Conclusão
Referências
| ISBN | 978-65-5113-677-1 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 216 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | julho/2026 |
-
Ana Luiza Vieira Moerbeck [email protected]Doutoranda e Mestra em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas/FGV Direito Rio. Professora. Advogada com mais de uma década de experiência em direito público.
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