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Moderação de Conteúdo em Redes Sociais: Uma Análise Sob a Perspectiva do Devido Processo Tecnológico

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O mundo atravessa a revolução da inteligência artificial, onde o desenvolvimento tecnológico acelerado e o capitalismo de vigilância colocam as Big Techs em uma posição de poder central, transformando-as em verdadeiros governantes do discurso online. O foco do negócio não está mais na simples intermediação, mas na curadoria de conteúdo e no exercício da governança privada, visando lucros estratosféricos. Nesse cenário, em que a moderação de conteúdo é frequentemente realizada por sistemas automatizados e algoritmos, surge o dilema da opacidade dos processos decisórios, que ameaça a transparência, a previsibilidade e a proteção de direitos fundamentais como a liberdade de expressão.

O mundo atravessa a revolução da inteligência artificial, onde o desenvolvimento tecnológico acelerado e o capitalismo de vigilância colocam as Big Techs em uma posição de poder central, transformando-as em verdadeiros governantes do discurso online. O foco do negócio não está mais na simples intermediação, mas na curadoria de conteúdo e no exercício da governança privada, visando lucros estratosféricos. Nesse cenário, em que a moderação de conteúdo é frequentemente realizada por sistemas automatizados e algoritmos, surge o dilema da opacidade dos processos decisórios, que ameaça a transparência, a previsibilidade e a proteção de direitos fundamentais como a liberdade de expressão.

SOBRE A AUTORA 

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

A TRANSCENDÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O MUNDO VIRTUAL

1.1 Introdução

1.2 Estado de Direito

1.3 Ameaças a direitos fundamentais nas redes sociais

1.4 O constitucionalismo digital como medida de contenção do
desequilíbrio constitucional motivado pela tecnologia digital 

1.4.1 Constitucionalismo Global: a descentralização da soberania
estatal

1.5 A estratégia digital na União Europeia

1.6 O processo de constitucionalização do ambiente digital no
Brasil



CAPÍTULO 2 

DEVIDO PROCESSO TECNOLÓGICO: DIREITO À TRANSPARÊNCIA E À
PARTICIPAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS NO PROCESSO DECISÓRIO

2.1 Introdução

2.2 A evolução do conceito de devido processo legal

2.2.1 As dimensões do devido processo: procedimental (precedural
due process) e substantiva (substantive due process)

2.2.2 A eficácia horizontal do devido processo legal nas relações
particulares

2.2.3 Devido processo digital, ou tecnológico

2.3 O princípio do contraditório e a ampla defesa



CAPÍTULO 3 

AUTORREGULAÇÃO REGULADA E GOVERNANÇA PRIVADA: CONTROLE E MODERAÇÃO
DE CONTEÚDO DE TERCEIROS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS

3.1 Introdução

3.2 O passado, o presente e a (expectativa) do futuro da regulação

3.2.1 O regime de (ir)responsabilidade nos Estados Unidos,
determinado pela Seção 230 do Communications Decency Act (CDA) 

3.2.2 O Marco Civil da Internet e os debates sobre a
inconstitucionalidade do artigo 19

3.3 Autorregulação

3.4 Autorregulação regulada como alternativa para a internet

3.4.1 Regulação Responsiva

3.4.2 O modelo alemão de autorregulação regulada:
netzwerkdurchsetzungsgesetz - NetzDG

3.5 Moderação de conteúdo como fonte de receita e exercício de
governança

3.6 Mecanismos utilizados pelas plataformas para moderação de
conteúdo



CAPÍTULO 4

GARANTIAS PROCESSUAIS PARA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NAS REDES SOCIAIS

4.1 Introdução

4.2 A implementação do conselho de supervisão do Facebook: o
primeiro passo em direção ao devido processo tecnológico

4.3 O regulamento de serviços digitais europeu (Digital Services
Act – DSA)

4.3.1 Diretrizes de devido processo tecnológico contempladas no
Digital Services Act – DSA

4.4 O padrão regulatório europeu e a teoria do efeito Bruxelas

4.5 arcabouço brasileiro que rege as relações em ambiente digital 


CONSIDERAÇÕES FINAIS

POSFÁCIO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5113-457-9
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 189
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação janeiro/2026
  1. Evelyn Moreno Weck[email protected]
    Advogada há 19 anos com atuação em telecomunicações. Mestrado em Direito, Justiça e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), dissertação reconhecida como a melhor do programa no ano de 2024. Pós-graduada em Direito Digital e Proteção de Dados – IDP: Instituto Brasiliense de Direito Público. Pós-graduada em Administração de Empresas, com concentração em Gestão de Direito Empresarial – FAE Business School.

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