O mundo atravessa a revolução da inteligência artificial, onde o desenvolvimento tecnológico acelerado e o capitalismo de vigilância colocam as Big Techs em uma posição de poder central, transformando-as em verdadeiros governantes do discurso online. O foco do negócio não está mais na simples intermediação, mas na curadoria de conteúdo e no exercício da governança privada, visando lucros estratosféricos. Nesse cenário, em que a moderação de conteúdo é frequentemente realizada por sistemas automatizados e algoritmos, surge o dilema da opacidade dos processos decisórios, que ameaça a transparência, a previsibilidade e a proteção de direitos fundamentais como a liberdade de expressão.
Tags: Inteligência Artificial
Autores: Evelyn Moreno Weck
O mundo atravessa a revolução da inteligência artificial, onde o desenvolvimento tecnológico acelerado e o capitalismo de vigilância colocam as Big Techs em uma posição de poder central, transformando-as em verdadeiros governantes do discurso online. O foco do negócio não está mais na simples intermediação, mas na curadoria de conteúdo e no exercício da governança privada, visando lucros estratosféricos. Nesse cenário, em que a moderação de conteúdo é frequentemente realizada por sistemas automatizados e algoritmos, surge o dilema da opacidade dos processos decisórios, que ameaça a transparência, a previsibilidade e a proteção de direitos fundamentais como a liberdade de expressão.
SOBRE A AUTORA
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A TRANSCENDÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O MUNDO VIRTUAL
1.1 Introdução
1.2 Estado de Direito
1.3 Ameaças a direitos fundamentais nas redes sociais
1.4 O constitucionalismo digital como medida de contenção do
desequilíbrio constitucional motivado pela tecnologia digital
1.4.1 Constitucionalismo Global: a descentralização da soberania
estatal
1.5 A estratégia digital na União Europeia
1.6 O processo de constitucionalização do ambiente digital no
Brasil
CAPÍTULO 2
DEVIDO PROCESSO TECNOLÓGICO: DIREITO À TRANSPARÊNCIA E À
PARTICIPAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS NO PROCESSO DECISÓRIO
2.1 Introdução
2.2 A evolução do conceito de devido processo legal
2.2.1 As dimensões do devido processo: procedimental (precedural
due process) e substantiva (substantive due process)
2.2.2 A eficácia horizontal do devido processo legal nas relações
particulares
2.2.3 Devido processo digital, ou tecnológico
2.3 O princípio do contraditório e a ampla defesa
CAPÍTULO 3
AUTORREGULAÇÃO REGULADA E GOVERNANÇA PRIVADA: CONTROLE E MODERAÇÃO
DE CONTEÚDO DE TERCEIROS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS
3.1 Introdução
3.2 O passado, o presente e a (expectativa) do futuro da regulação
3.2.1 O regime de (ir)responsabilidade nos Estados Unidos,
determinado pela Seção 230 do Communications Decency Act (CDA)
3.2.2 O Marco Civil da Internet e os debates sobre a
inconstitucionalidade do artigo 19
3.3 Autorregulação
3.4 Autorregulação regulada como alternativa para a internet
3.4.1 Regulação Responsiva
3.4.2 O modelo alemão de autorregulação regulada:
netzwerkdurchsetzungsgesetz - NetzDG
3.5 Moderação de conteúdo como fonte de receita e exercício de
governança
3.6 Mecanismos utilizados pelas plataformas para moderação de
conteúdo
CAPÍTULO 4
GARANTIAS PROCESSUAIS PARA MODERAÇÃO DE CONTEÚDO NAS REDES SOCIAIS
4.1 Introdução
4.2 A implementação do conselho de supervisão do Facebook: o
primeiro passo em direção ao devido processo tecnológico
4.3 O regulamento de serviços digitais europeu (Digital Services
Act – DSA)
4.3.1 Diretrizes de devido processo tecnológico contempladas no
Digital Services Act – DSA
4.4 O padrão regulatório europeu e a teoria do efeito Bruxelas
4.5 arcabouço brasileiro que rege as relações em ambiente digital
CONSIDERAÇÕES FINAIS
POSFÁCIO
REFERÊNCIAS
| ISBN | 978-65-5113-457-9 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 189 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | janeiro/2026 |
-
Evelyn Moreno Weck[email protected]Advogada há 19 anos com atuação em telecomunicações. Mestrado em Direito, Justiça e Desenvolvimento no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), dissertação reconhecida como a melhor do programa no ano de 2024. Pós-graduada em Direito Digital e Proteção de Dados – IDP: Instituto Brasiliense de Direito Público. Pós-graduada em Administração de Empresas, com concentração em Gestão de Direito Empresarial – FAE Business School.
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