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Herança e Legado Digitais: Repensando a Transmissão Mortis Causa de Bens Digitais a Partir do Direito das Coisas

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Diante do fenômeno contemporâneo da digitalização, com a progressiva desmaterialização a que nos submetemos, vivemos mergulhados em uma entropia informacional, dentro de redes sociais, ou imergindo em simulacros virtuais (metaversos ou ciberambientes), tendo experiências paralelas à realidade com nossos corpos eletrônicos. Diariamente, consumimos os mais diversos serviços digitais e, por meio deles, utilizamos uma miríade de bens digitais providos no modelo cliente-servidor.Nesse cenário tecnológico, discute-se se tais bens passam a compor o patrimônio digital do consumidor-internauta e, por consectário, se podem ser transmitidos como herança ou legado digitais. As contas e perfis em redes sociais, o conteúdo inserido e consumido em plataformas digitais, as músicas, filmes e séries oferecidas por meio de streamings, as conversas privadas em aplicativos online de troca de mensagens instantâneas, os e-mails enviados e recebidos, os criptoativos, tudo isso poderá ser transmitido mortis causa a herdeiros e legatários ou acessado post mortem por terceiros?

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Autores: João Paulo Babini de Andrade
  1. João Paulo Babini de Andradejp.babini@gmail.com
    Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Especialista em advocacia cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Professor e advogado.

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