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Herança e Legado Digitais: Repensando a Transmissão Mortis Causa de Bens Digitais a Partir do Direito das Coisas

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Diante do fenômeno contemporâneo da digitalização, com a progressiva desmaterialização a que nos submetemos, vivemos mergulhados em uma entropia informacional, dentro de redes sociais, ou imergindo em simulacros virtuais (metaversos ou ciberambientes), tendo experiências paralelas à realidade com nossos corpos eletrônicos. Diariamente, consumimos os mais diversos serviços digitais e, por meio deles, utilizamos uma miríade de bens digitais providos no modelo cliente-servidor.Nesse cenário tecnológico, discute-se se tais bens passam a compor o patrimônio digital do consumidor-internauta e, por consectário, se podem ser transmitidos como herança ou legado digitais. As contas e perfis em redes sociais, o conteúdo inserido e consumido em plataformas digitais, as músicas, filmes e séries oferecidas por meio de streamings, as conversas privadas em aplicativos online de troca de mensagens instantâneas, os e-mails enviados e recebidos, os criptoativos, tudo isso poderá ser transmitido mortis causa a herdeiros e legatários ou acessado post mortem por terceiros?

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Autores: João Paulo Babini de Andrade

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Diante do fenômeno contemporâneo da digitalização, com a progressiva desmaterialização a que nos submetemos, vivemos mergulhados em uma entropia informacional, dentro de redes sociais, ou imergindo em simulacros virtuais (metaversos ou ciberambientes), tendo experiências paralelas à realidade com nossos corpos eletrônicos. Diariamente, consumimos os mais diversos serviços digitais e, por meio deles, utilizamos uma miríade de bens digitais providos no modelo cliente-servidor.Nesse cenário tecnológico, discute-se se tais bens passam a compor o patrimônio digital do consumidor-internauta e, por consectário, se podem ser transmitidos como herança ou legado digitais. As contas e perfis em redes sociais, o conteúdo inserido e consumido em plataformas digitais, as músicas, filmes e séries oferecidas por meio de streamings, as conversas privadas em aplicativos online de troca de mensagens instantâneas, os e-mails enviados e recebidos, os criptoativos, tudo isso poderá ser transmitido mortis causa a herdeiros e legatários ou acessado post mortem por terceiros?

SOBRE O AUTOR 

DEDICATÓRIA 

AGRADECIMENTOS 

PREFÁCIO 

INTRODUÇÃO 


CAPÍTULO 1 

ERA DAS NÃO-COISAS: O CIBERESPAÇO E O HOMO LUDENS 

1.1 Redes sociais 

1.2 Jogos eletrônicos 

1.3 Outros simulacros e simulações 


CAPÍTULO 2 

DE VOLTA À COISA: O OBJETO DO DIREITO DAS COISAS 

2.1 Posse de bens digitais 

2.2 Detenção de bens digitais 

2.3 Propriedade de bens digitais 

2.4 Termos de serviço e licenciamento 


CAPÍTULO 3 

TRANSMISSIBILIDADE MORTIS CAUSA DE BENS DIGITAIS 

3.1 Herança digital 

3.2 Legado digital 


CAPÍTULO 4 

ACESSIBILIDADE POST MORTEM A BENS DIGITAIS DO DEFUNTO 


CONSIDERAÇÕES ÚLTIMAS 

CONCLUSÕES 

REFERÊNCIAS 

ISBN 978-65-5959-995-0
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 117
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação fevereiro/2025
  1. João Paulo Babini de Andrade[email protected]
    Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Especialista em advocacia cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Professor e advogado.

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