*Previsão de envio a partir do dia 19/07/2024
A atividade publicitária realizada em ambiente digital já conta com mecanismos disruptivos aptos a realizar a predição comportamental dos usuários da internet. Trata-se da chamada “publicidade inteligente”, técnica inovadora que viabiliza a oferta de bens de consumo de forma customizada, segmentada e individualizada a partir da coleta e processamento de uma miríade de dados pessoais organizados em perfis comportamentais. Nesse meandro tecnológico marcado pela Inteligência Artificial surgem questões jurídicas importantes sobre discriminação abusiva e de possíveis interferências tecnológicas na autodeterminação e liberdade de escolha da pessoa humana, uma vez que as estratégias publicitárias disruptivas partem de uma “caixa preta” de algoritmos treinados para otimizar as vendas de produtos e serviços, sem observar com afinco os direitos dos usuários finais (os consumidores).
*Previsão de envio a partir do dia 19/07/2024
A atividade publicitária realizada em ambiente digital já conta com mecanismos disruptivos aptos a realizar a predição comportamental dos usuários da internet. Trata-se da chamada “publicidade inteligente”, técnica inovadora que viabiliza a oferta de bens de consumo de forma customizada, segmentada e individualizada a partir da coleta e processamento de uma miríade de dados pessoais organizados em perfis comportamentais. Nesse meandro tecnológico marcado pela Inteligência Artificial surgem questões jurídicas importantes sobre discriminação abusiva e de possíveis interferências tecnológicas na autodeterminação e liberdade de escolha da pessoa humana, uma vez que as estratégias publicitárias disruptivas partem de uma “caixa preta” de algoritmos treinados para otimizar as vendas de produtos e serviços, sem observar com afinco os direitos dos usuários finais (os consumidores).
color:#333333">SOBRE O AUTOR
PREFÁCIO
LISTA DE SIGLAS
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
color:#333333">
CAPÍTULO
1
A perspectiva transfronteiriça da disrupção tecnológica baseada em dados
comportamentais
1.1 A evolução e a práxis da publicidade digital
1.1.1 Da noção tradicional de publicidade à ambiência da comunicação orientada
por dados pessoais
1.1.2 As tecnologias capazes de transformar o big data em informações valiosas
1.1.3 O potencial disruptivo do mercado publicitário baseado em “computação
afetiva”
1.1.4 As preocupações quanto à pervasividade da predição comportamental: os
riscos da Quarta Revolução Industrial
1.1.5 Síntese da primeira categoria expositiva: a complexidade tecnológica
requer o acompanhamento da interface jurídico-consumerista
1.2 Os avanços (auto)regulatórios das tecnologias publicitárias em diferentes
níveis geográficos
1.2.1 O sentido e o alcance do termo “regulação” para as temáticas do
ciberespaço
1.2.2 O plano internacional: as Organizações Internacionais e as iniciativas não
governamentais
1.2.3 O plano regional: a União Europeia, o Mercosul e as alianças
transnacionais do ramo publicitário
1.2.4 O plano nacional estrangeiro: o progresso norte-americano no controle da
publicidade customizada
1.2.5 Síntese da segunda categoria expositiva: a inexistência de regulação
específica é respaldada pela aplicação de diplomas destinados à proteção de
dados
color:#333333">CAPÍTULO 2
A abrangência dos regimes jurídicos aplicáveis à dinâmica publicitária online
no Brasil
2.1 A abrangência do regime jurídico da publicidade tradicional
2.1.1 Os aspectos gerais do sistema estatal de controle publicitário
2.1.2 A noção teórica de fornecedor e de consumidor nas atividades
publicitárias
2.1.3 O controle consumerista baseado na abusividade publicitária
2.1.4 A coordenação internacional autorregulatória realizada pelo CENP e pelo
CONAR
2.1.5 Síntese da primeira categoria protetiva: os regimes legais e estatutários
limitam o conteúdo e os meios empregados na publicidade comportamental
2.2 A abrangência do regime jurídico especializado no manejo comercial do
“superávit comportamental”
2.2.1 O tratamento jurídico dos dados empregados nas práticas publicitárias
2.2.2 As peculiaridades da perfilização automatizada (para fins publicitários)
na LGPD
2.2.3 Os deveres gerais dos agentes de tratamento no ramo publicitário
2.2.4 A necessária coordenação entre SENACON, ANPD e CADE na fiscalização do
mercado publicitário: uma “tríade protetiva” dos consumidores
2.2.5 Síntese da segunda categoria protetiva: os regimes legais limitam o
tratamento de dados pessoais realizado na publicidade comportamental
color:#333333">CAPÍTULO 3
Os desafios impostos pela publicidade comportamental à proteção jurídica do
consumidor
3.1 Os desafios ligados ao consentimento como pedra angular do controle
jurídico da publicidade comportamental
3.1.1 As divergências na definição jurídica e na operacionalização do
consentimento informado
3.1.2 O que o consentimento informado representa para um público não
bem-informado?
3.1.3 As “patologias” comportamentais que minam o consentimento informado como
principal base jurídica da publicidade comportamental online
3.1.4 Síntese da primeira categoria de “zonas cinzentas”: o paradigma jurídico
padrão de consentimento não é adequado para limitar eventuais práticas
comerciais abusivas
3.2 Os desafios ligados à proteção da autonomia da vontade diante da potencial
manipulação (tecnológica) comportamental
3.2.1 A construção teórica da autonomia da vontade fundada na racionalidade
humana
3.2.2 Os limites tênues e porosos entre persuasão lícita e manipulação
publicitária abusiva: Um novo problema jurídico ou não há nada de novo?
3.2.3 O “direito de arrependimento” como saída paliativa para a sútil “erosão”
da autonomia e para as “limitações” da responsabilidade civil
3.2.4 Síntese da segunda categoria de “zonas cinzentas”: a proteção jurídica da
autonomia é insuficiente diante da potencial manipulação publicitária
comportamental
color:#333333">CAPÍTULO 4
Os delineamentos sobre o uso equilibrado dos dados pessoais para fins
publicitários
4.1 O uso equilibrado de dados mediante a interseção analítica (e atualizadora)
dos regimes jurídicos aplicáveis à publicidade comportamental
4.1.1 O papel do diálogo transversal entre os regimes jurídicos publicitários
no equilíbrio de interesses contrapostos dos agentes econômicos
4.1.2 Complementariedade normativa como via protetiva da autonomia dos
consumidores no contexto publicitário: transparência ou opacidade?
4.1.3 A adoção de uma “lista negra” de práticas publicitárias comportamentais
abusivas como subsídio na otimização da proteção do consumidor
4.1.4 Síntese da primeira categoria conclusiva: A limitação ou proibição
taxativa das técnicas publicitárias comportamentais pode reduzir as zonas
cinzentas
4.2 O uso equilibrado de dados mediante a adoção de mecanismos tecnológicos
(complementares) à proteção e ao empoderamento do consumidor
4.2.1 As estratégias de intervenção baseadas em nudges otimizadores do
consentimento informado: corrigindo as “opções padrão” tendenciosas presentes
no ciberespaço
4.2.2 A aplicação das tecnologias facilitadoras da privacidade (Privacy
Enhancing Tecnologies) na seara publicitária: DNT, P3P, CYT, YourAdChoices, CMP
e as certificações de privacidade
4.2.3 A privacidade desde a concepção fulcrada na minimização dos dados
pessoais (Privacy by Design)
4.2.4 Síntese da segunda categoria conclusiva: A adoção de nudges digitais pode
aperfeiçoar o bem-estar do consumidor frente às práticas publicitárias
comportamentais
color:#333333">CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-823-6 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 558 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | junho/2024 |
-
Rafael Gonçalves Fernandesrafaelfernandes.dto@gmail.comDoutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - CEUB; Assessor da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do MDIC; Conselheiro Fiscal da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil, e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; Foi Assessor do extinto Ministério da Economia (2022) e da Escola Nacional da Magistratura (2021).
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