*Previsão de envio a partir do dia 23/07/2023
Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. I
Um tempo houve em que a obrigação foi tida como uma relação estática, estruturada sempre em atenção ao patrimônio, e não ao sujeito. Nesse tempo, a obrigação foi tida como um relação de subordinação, por foça da qual o devedor estava sujeito à literalidade do contrato. É a visão do Código Napoleão de 1804, que permeou a idiossincrasia do legislador brasileiro até 1988, quando do advento da Constituição. O Texto de 1988 inaugurou no direito privado uma nova ordem, valorizando o primado do sujeito, e não do patrimônio, nas relações negociais. Com a ideia da repersonalização do direito, as obrigações civis ganham uma nova roupagem, a refletir o princípio cardeal da dignidade.
Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. II
e Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. III
Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
Tags: Relações Obrigacionais
Autores: Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral , Ana Paula Ruiz Silveira Lêdo , Luiz Gustavo Campana Martins , Valter da Costa Santos , Yagho Willian Prenzler de Souza
*Previsão de envio a partir do dia 23/07/2023
Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. I
Um tempo houve em que a obrigação foi tida como uma relação estática, estruturada sempre em atenção ao patrimônio, e não ao sujeito. Nesse tempo, a obrigação foi tida como um relação de subordinação, por foça da qual o devedor estava sujeito à literalidade do contrato. É a visão do Código Napoleão de 1804, que permeou a idiossincrasia do legislador brasileiro até 1988, quando do advento da Constituição. O Texto de 1988 inaugurou no direito privado uma nova ordem, valorizando o primado do sujeito, e não do patrimônio, nas relações negociais. Com a ideia da repersonalização do direito, as obrigações civis ganham uma nova roupagem, a refletir o princípio cardeal da dignidade.
Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. II
e Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. III
Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.
ISBN | 978-85-94116-84-0 / 978-65-86300-62-8 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 10 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 215 / 252 |
Edição | |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Dezembro/2019 / Novembro/2020 |
-
Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do AmaralDoutora em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Mestre em Direito Negocial pela UEL/PR. Professora de Direito Civil na Graduação e Pós-Graduação da UEL. Docente do Programa de Mestrado em Direito Negocial da UEL.Ana Paula Ruiz Silveira LêdoDoutoranda em Direito pela USP. Mestra em Direito Negocial pela UEL e Doutoranda em Direito Civil pela USP. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil da UEL. Advogada.Luiz Gustavo Campana MartinsMestrando em Direito Negocial (Bolsista CAPES) e Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina.Valter da Costa Santosvaltercostasantos@ outlook.comMestre em Direito Negocial (UEL). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (UEL). Especialista em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Bacharel em Direito (UEL)Yagho Willian Prenzler de SouzaMestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil pelo IDCC. Docente da Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de Direito Empresarial. Membro do Colégio de Professores da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Advogado.
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