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Relações Obrigacionais Contemporâneas

COLETÂNEA
R$ 280,00
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*Previsão de envio a partir do dia 23/07/2023


Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. I

Um tempo houve em que a obrigação foi tida como uma relação estática, estruturada sempre em atenção ao patrimônio, e não ao sujeito. Nesse tempo, a obrigação foi tida como um relação de subordinação, por foça da qual o devedor estava sujeito à literalidade do contrato. É a visão do Código Napoleão de 1804, que permeou a idiossincrasia do legislador brasileiro até 1988, quando do advento da Constituição. O Texto de 1988 inaugurou no direito privado uma nova ordem, valorizando o primado do sujeito, e não do patrimônio, nas relações negociais. Com a ideia da repersonalização do direito, as obrigações civis ganham uma nova roupagem, a refletir o princípio cardeal da dignidade.


Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. II

e Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.    


Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. III

Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.

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Autores: Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral , Ana Paula Ruiz Silveira Lêdo , Luiz Gustavo Campana Martins , Valter da Costa Santos , Yagho Willian Prenzler de Souza

*Previsão de envio a partir do dia 23/07/2023


Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. I

Um tempo houve em que a obrigação foi tida como uma relação estática, estruturada sempre em atenção ao patrimônio, e não ao sujeito. Nesse tempo, a obrigação foi tida como um relação de subordinação, por foça da qual o devedor estava sujeito à literalidade do contrato. É a visão do Código Napoleão de 1804, que permeou a idiossincrasia do legislador brasileiro até 1988, quando do advento da Constituição. O Texto de 1988 inaugurou no direito privado uma nova ordem, valorizando o primado do sujeito, e não do patrimônio, nas relações negociais. Com a ideia da repersonalização do direito, as obrigações civis ganham uma nova roupagem, a refletir o princípio cardeal da dignidade.


Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. II

e Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas no Curso de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito-civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.    


Relações Obrigacionais Contemporâneas – Vol. III

Esta coletânea reflete os estudos da Disciplina de Obrigações Contemporâneas do Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Os textos são desenvolvidos em visão interdisciplinar e diálogo das fontes, calcada no direito civil constitucional. Os vários capítulos do livro contêm temas da atualidade, frutos de debates travados em ambiente científico e pouco encontradiços nos manuais de Direito.

ISBN 978-85-94116-84-0 / 978-65-86300-62-8
Dimensões 23 x 15.5 x 10
Tipo do Livro Impresso
Páginas 215 / 252
Edição
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Dezembro/2019 / Novembro/2020
  1. Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral
    Doutora em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Mestre em Direito Negocial pela UEL/PR. Professora de Direito Civil na Graduação e Pós-Graduação da UEL. Docente do Programa de Mestrado em Direito Negocial da UEL.
  2. Ana Paula Ruiz Silveira Lêdo
    Doutoranda em Direito pela USP. Mestra em Direito Negocial pela UEL e Doutoranda em Direito Civil pela USP. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil da UEL. Advogada.
  3. Luiz Gustavo Campana Martins
    Mestrando em Direito Negocial (Bolsista CAPES) e Especialista em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina.
  4. Valter da Costa Santosvaltercostasantos@ outlook.com
    Mestre em Direito Negocial (UEL). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (UEL). Especialista em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Bacharel em Direito (UEL)
  5. Yagho Willian Prenzler de Souza
    Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Civil pelo IDCC. Docente da Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor de Direito Empresarial. Membro do Colégio de Professores da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. Advogado.

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