*Previsão de envio a partir do dia 19/10/2022
Assinei um contrato de namoro ou escritura pública de namoro: e agora? Consultei um advogado e ele me disse que este tipo de contrato é, atualmente, muito comum, e que está tudo correto com o documento. Uma advogada, por outro lado, disse que, a depender da existência de uma união estável entre eu e meu namorado, aquele contrato não terá efeito algum ou, até, dependendo do caso, poderá ser considerado nulo.
Amigos e amigas, será mesmo que o conhecido contrato de namoro ou escritura pública de namoro terá consequências na vida de um casal de namorados, e para além do mencionado namoro?
A presente obra trata de abordar esta temática que, além de muito atual, suscita debates acadêmicos sobre aquela figura contratual. Afinal, o contrato de namoro ou escritura pública de namoro existe? Há lei que o regule ou, por exemplo, mesmo na hipótese de inexistência de legislação sobre o tema, o que pode ocorrer se aquele contrato ainda assim for redigido e assinado pelo casal de namorados? Imagine você, leitor, o seguinte: ela, diz que gosta muito de você e o respeita, contudo, a relação não passa de um namoro; você, por sua vez, em que pese a relação não seja formalizada (nem por casamento e nem por escritura pública de união estável), diz que a vê como sua esposa. Em meio a todo estes sentimentos e entendimentos sobre a relação, assinam o contrato de namoro ou escritura pública de namoro. Como avaliar juridicamente e, em especial, constitucionalmente o tema e a situação jurídica do casal?
Convidamos a todos à leitura desta obra no sentido de buscarmos a resposta adequada e, consequentemente, a solução jurídica que será recepcionada pela Constituição Federal.
*Previsão de envio a partir do dia 19/10/2022
Assinei um contrato de namoro ou escritura pública de namoro: e agora? Consultei um advogado e ele me disse que este tipo de contrato é, atualmente, muito comum, e que está tudo correto com o documento. Uma advogada, por outro lado, disse que, a depender da existência de uma união estável entre eu e meu namorado, aquele contrato não terá efeito algum ou, até, dependendo do caso, poderá ser considerado nulo.
Amigos e amigas, será mesmo que o conhecido contrato de namoro ou escritura pública de namoro terá consequências na vida de um casal de namorados, e para além do mencionado namoro?
A presente obra trata de abordar esta temática que, além de muito atual, suscita debates acadêmicos sobre aquela figura contratual. Afinal, o contrato de namoro ou escritura pública de namoro existe? Há lei que o regule ou, por exemplo, mesmo na hipótese de inexistência de legislação sobre o tema, o que pode ocorrer se aquele contrato ainda assim for redigido e assinado pelo casal de namorados? Imagine você, leitor, o seguinte: ela, diz que gosta muito de você e o respeita, contudo, a relação não passa de um namoro; você, por sua vez, em que pese a relação não seja formalizada (nem por casamento e nem por escritura pública de união estável), diz que a vê como sua esposa. Em meio a todo estes sentimentos e entendimentos sobre a relação, assinam o contrato de namoro ou escritura pública de namoro. Como avaliar juridicamente e, em especial, constitucionalmente o tema e a situação jurídica do casal?
Convidamos a todos à leitura desta obra no sentido de buscarmos a resposta adequada e, consequentemente, a solução jurídica que será recepcionada pela Constituição Federal.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
LISTA DE SIGLAS
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
O ESTUDO DO DIREITO DO PONTO DE VISTA NORMATIVO
1.1 A família e o contrato em perspectiva constitucional
CAPÍTULO II
CONTRATOS
2.1 Autonomia privada
2.2 Contratos típicos ou nominados, atípicos ou inominados
2.3 Contrato como fonte das obrigações
2.4 Função social e econômica do contrato
2.5 Contrato e ato jurídico perfeito
2.6 Contratos existenciais
CAPÍTULO III
PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL E OS CONTRATOS
3.1 Plano da existência
3.2 Plano da validade
3.3 Plano da eficácia
3.4 Ato-fato jurídico
CAPÍTULO IV
NAMORO, UNIÃO ESTÁVEL E O PROCESSO CIVIL
4.1 Processo de conhecimento: novo Código de Processo Civil e as ações de família
4.2 Lide
4.3 União estável: causa de pedir e pedido
4.4 Ônus da prova: fatos constitutivos do direito do autor
4.5 Contestação: fatos extintivos, impeditivos ou modificativos e o reforço do contrato ou escritura pública de namoro
4.6 Classificações das tutelas jurídicas
CAPÍTULO V
O STJ E O NAMORO QUALIFICADO
5.1 STJ e a união estável
CAPÍTULO VI
CONTRATO OU ESCRITURA PÚBLICA DE NAMORO
6.1 Contrato de namoro e autonomia privada
6.2 (Im) possibilidade de efeitos no contrato de namoro: a visão do STJ
6.3 Contrato e escritura pública de namoro: interação entre a parte geral do Código Civil, o Direito das Obrigações, Contratos e o Direito de Família?
6.4 A insistência na manutenção dos efeitos da declaração de vontade quando configurada a união estável: da afronta à boa-fé objetiva ao venire contra factum proprium
CAPÍTULO VII
REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO E A VEDAÇÃO AO RETROCESSO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ISBN | 978-65-5959-353-8 |
Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
Tipo do Livro | Impresso |
Páginas | 146 |
Edição | 1 |
Idioma | Português |
Editora | Editora Thoth |
Publicação | Setembro/2022 |
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Felipe Cunha de Almeidafelipecunhaprofessor@gmail.comMestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e parecerista, com atuação no direito privado e processual civil. Especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Autor de diversos livros, capítulos de livros e artigos jurídicos. Associado ao IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil e ao IBDFAM. - Instituto Brasileiro de Direito de Família. É professor de graduação na FACCAT e de diversos cursos de Pós-Graduação, Coordenador de cursos e integrante da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/RS.
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