Editora Thoth nas redes sociais:

     

A Prova Judicial: Reflexões Críticas Sobre a Confirmação Processual

R$ 119,00
Adquirir livro físico Adquirir E-book

A doutrina do direito processual sob a ótica do Maestro Adolfo reveste-se de uma clareza ímpar, pois sua forma de ensinar assuntos densos ou corriqueiros revela uma lógica e simplicidade singulares. Até mesmo os temas mais tortuosos tornam-se compreensíveis diante da riqueza de exemplos práticos — atuais ou históricos — e da linguagem acessível. Dessa forma, a obra oferece ao leitor a compreensão da tarefa probatória sob uma perspectiva lógica, técnica e em conformidade com os ditames constitucionais. Quanto ao termo confirmação processual, que não é utilizado — ouso dizer, sequer conhecido — pela doutrina tradicional pátria, especialmente nos manuais de processo civil, ele é proposto em substituição ao termo prova. A razão dessa mudança terminológica é explicada de forma minuciosa pelo Maestro: confirmar significa reafirmar uma probabilidade, o que se mostra mais apropriado diante da constatação de que provar algo, no sentido literal e absoluto, é praticamente impossível no âmbito do processo. Convido, portanto, o leitor a mergulhar nesta proposta de repensar o Direito Probatório sob um viés menos dogmático e mais consciente. Trata-se de desenvolver um olhar crítico não apenas sobre o que está positivado, mas também sobre os direitos das partes e dos operadores do Direito — direitos que, não raro, passam despercebidos em nossa prática cotidiana.

Categorias: ,
Tags: ,
Autores: Lilia Nunes Silva

A doutrina do direito processual sob a ótica do Maestro Adolfo reveste-se de uma clareza ímpar, pois sua forma de ensinar assuntos densos ou corriqueiros revela uma lógica e simplicidade singulares. Até mesmo os temas mais tortuosos tornam-se compreensíveis diante da riqueza de exemplos práticos — atuais ou históricos — e da linguagem acessível. Dessa forma, a obra oferece ao leitor a compreensão da tarefa probatória sob uma perspectiva lógica, técnica e em conformidade com os ditames constitucionais. Quanto ao termo confirmação processual, que não é utilizado — ouso dizer, sequer conhecido — pela doutrina tradicional pátria, especialmente nos manuais de processo civil, ele é proposto em substituição ao termo prova. A razão dessa mudança terminológica é explicada de forma minuciosa pelo Maestro: confirmar significa reafirmar uma probabilidade, o que se mostra mais apropriado diante da constatação de que provar algo, no sentido literal e absoluto, é praticamente impossível no âmbito do processo. Convido, portanto, o leitor a mergulhar nesta proposta de repensar o Direito Probatório sob um viés menos dogmático e mais consciente. Trata-se de desenvolver um olhar crítico não apenas sobre o que está positivado, mas também sobre os direitos das partes e dos operadores do Direito — direitos que, não raro, passam despercebidos em nossa prática cotidiana.

SOBRE O AUTOR

SOBRE A TRADUTORA

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO


CAPÍTULO 1

O CONCEITO DE CONFIRMAÇÃO E A SUA RELAÇÃO COM O TERMO PROVA


CAPÍTULO 2

PROBLEMAS POLÍTICO-FILOSÓFICOS DA CONFIRMAÇÃO PROCESSUAL

2.1 Política legislativa sobre a confirmação processual

2.2 A atividade do julgador na fase confirmatória


CAPÍTULO 3

OS PROBLEMAS TÉCNICOS DA CONFIRMAÇÃO PROCESSUAL

3.1 O objeto da confirmação (ou da prova): o que pode ser confirmado

3.2 O tema da confirmação (ou da prova): o que deve ser confirmado

3.3 A fonte da confirmação (ou da prova): da qual se extrai a confirmação

3.4 O ônus da confirmação (ou da prova): quem deve confirmar

3.5 Os meios para confirmar: como se confirma

 3.5.1 Os meios de confirmação em geral

  3.5.1.1 A comprovação (ou prova propriamente dita)

  3.5.1.2 A acreditação

   3.5.1.2.1 O instrumento

   3.5.1.2.2 O documento

   3.5.1.2.3 O monumento

   3.5.1.2.4 O registro

  3.5.1.3 A mostração

  3.5.1.4 A convicção

   3.5.1.4.1 A confissão (em geral)

   3.5.1.4.2 O juramento

   3.5.1.4.3 A peritagem de opinião (em geral)

   3.5.1.4.4 O testemunho (em geral)

   3.5.1.4.5 O indício e a presunção (em geral)

 3.5.2 Os meios de confirmação em particular

  3.5.2.1 A “prova” de confissão (em particular)

   3.5.2.1.1 Os requisitos da confissão

   3.5.2.1.2 A retratação da confissão

   3.5.2.1.3 A valoração judicial da confissão

   3.5.2.1.4 O depoimento pessoal

  3.5.2.2 A “prova” de documentos (em particular)

   3.5.2.2.1 Os requisitos da prova documental

   3.5.2.2.2 O valor confirmatório do documento

  3.5.2.3 A prova de peritos ou peritagem (em particular)

   3.5.2.3.1 Os requisitos da prova de peritos

  3.5.2.4 A “prova” de testemunhas (em particular)

   3.5.2.4.1 Os requisitos da prova de testemunhas

  3.5.2.5 A “prova de informes”

   3.5.2.5.1 Os requisitos da prova de informes

  3.5.2.6 A “prova” de indícios e presunções

   3.5.2.6.1 Os requisitos da prova de indícios

  3.5.2.7 A “prova” de inspeção ou de reconhecimento judicial

   3.5.2.7.1 Os requisitos da “prova” de inspeção judicial


3.6 O procedimento confirmatório (quando se confirma)

 3.6.1 As etapas do procedimento confirmatório

  3.6.1.1 A subetapa de oferecimento dos meios de confirmação

  3.6.1.2 A subetapa de aceitação dos meios oferecidos

  3.6.1.3 A subetapa de admissão judicial dos meios oferecidos

  3.6.1.4 A subetapa de produção dos meios admitidos


3.7 A etapa de alegação sobre os meios confirmatórios produzidos

 3.7.1 A avaliação pelas partes litigantes sobre os meios produzidos

 3.7.2 A avaliação pelo juiz sobre os meios produzidos (qual valor tem a confirmação)

  3.7.2.1 O sistema de tarifação ou de pré-ordenação pela lei do valor de cada meio particular e o sistema de persuasão racional (ou crítica sensata)


REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5113-186-8
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 124
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação junho/2025
  1. Lilia Nunes SilvaLilia Nunes Silva
    Doutoranda em Direitos, Instituições e Negócios na Universidade Federal Fluminense (PPGDIN/UFF) – bolsista CAPES. Mestra em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP), na linha de concentração "processo e efetivação da justiça e dos direitos humanos". Especialista em Direito Processual (Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF e Salamanca/USAL) e em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Atua como pesquisadora no grupo interinstitucional de pesquisa "Observatório das Reformas processuais destinadas a solução de demandas seriais e ações coletivas" (UFF, Unilasalle/RJ e UCP) – linha de pesquisa "Processos estruturais e devido processo legal". Professora Universitária. Advogada.

Você também pode gostar destes produtos:

Outros livros da mesma categoria:

Acessar Conta



Esqueceu sua senha?

Esqueceu sua senha?

Digite seu e-mail abaixo para iniciar o processo de recuperação de senha.