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Trajetória e Destino do Direito Processual Civil Hispano-americano

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““Distribuído em três Conferências, entre o “Passado”, o “Presente” e o “Futuro” do Direito Processual Civil Hispano-Americano, este que muito influenciou nas racionalidades do Processo Civil, sobretudo na América do Sul, desde as colonizações romana e visigótica, passando pelo direito intermédio, que antecede o surgimento dos Códigos Civis modernos (como o francês de 1804), a obra em tela, procura demonstrar como os antecedentes históricos justificam realidades e a força interpretativa do Direito, por consequência, do Processo, seja este a serviço do individualismo, seja como instrumento de força ou manipulação do Poder, justificado por modelos de autocomposição do direito em litígio, modelos de provas e seus procedimentos, as formas de sentença e mesmo a coisa julgada e a possibilidade de, a depender do regime político, sua pretensa vulnerabilidade.””

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Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior , Eduardo J. Coutre

““Distribuído em três Conferências, entre o “Passado”, o “Presente” e o “Futuro” do Direito Processual Civil Hispano-Americano, este que muito influenciou nas racionalidades do Processo Civil, sobretudo na América do Sul, desde as colonizações romana e visigótica, passando pelo direito intermédio, que antecede o surgimento dos Códigos Civis modernos (como o francês de 1804), a obra em tela, procura demonstrar como os antecedentes históricos justificam realidades e a força interpretativa do Direito, por consequência, do Processo, seja este a serviço do individualismo, seja como instrumento de força ou manipulação do Poder, justificado por modelos de autocomposição do direito em litígio, modelos de provas e seus procedimentos, as formas de sentença e mesmo a coisa julgada e a possibilidade de, a depender do regime político, sua pretensa vulnerabilidade.””

SOBRE O AUTOR
SOBRE O TRADUTOR
APRESENTAÇÃO
PRESENTACIÓN

PRIMEIRA CONFERÊNCIA
O PASSADO

1 Propósito
2 O direito processual da Espanha, província de Roma
3 O direito processual das tribos invasoras
4 A fusão. O Estado Visigótico. O Fuero Juzgo
5 O direito processual popular e local durante a Idade Média espanhola
6 A legislação processual de Afonso, o Sábio
7 A codificação americana
Conclusões

SEGUNDA CONFERÊNCIA
O PRESENTE

1 Conceitos do processo civil dentro do pensamento individualista liberal do século XIX
2 Princípios fundamentais dessa concepção
3 O princípio da bilateralidade
4 O princípio dispositivo
5 O princípio do impulso processual a cargo da parte
6 O princípio da racionalidade da prova
7 O princípio do processo escrito
8 Grandeza e fracasso do individualismo no campo do direito processual
Conclusões 

TERCEIRA CONFERÊNCIA
O FUTURO

1 A crise do individualismo e as tentativas de superação
2 Expressões do direito processual nos países de organização democrática
3 Orientação geral dos países de organização totalitária
4 O direito processual do Estado fascista
5 Corrente do pensamento processual no Terceiro Reich alemão
6 A doutrina comunista
7 Confronto das diversas orientações
Conclusões 

ISBN 978-65-5113-557-6
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 94
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação maio/2026
  1. Antônio Pereira Gaio Júnior
    Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.com
  2. Eduardo J. Coutre
    Nasceu em Montevidéu em 24 de maio de 1904. Ingressou na Faculdade de Direito e Ciências Sociais em 1923 e se formou advogado em 1927. Em sua carreira docente, é designado Professor Adjunto de Direito Processual Civil em 1931, com sua tese “O divórcio por vontade da mulher: Seu regime processual”. Foi Catedrático de Direito Processual. Foi eleito Reitor da Faculdade de Direito e Ciências Sociais em 1953, reeleito, exercendo seu segundo mandato ao falecer. Durante seu reitorado, foi criado um Serviço de Direito Positivo, foram elaboradas bibliografias jurídicas, ampliada a atividade editorial da Faculdade e desenvolvida a extensão universitária. É considerado o jurista mais importante que o Uruguai teve no século XX. Autor de temas doutrinários e textos de estudo de enorme importância, como: “Fundamentos do Direito Processual Civil”, publicado em 1942, e os “Estudos de Direito Processual Civil” em 1947, em três volumes, e sua obra póstuma “Vocabulário Jurídico” em 1959.

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