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Standards da Prova, Vieses Cognitivos e Princípio da Igualdade: Por uma Racionalização da Decisão Judicial Sobre Fatos

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O CPC/2015 criou súmulas, precedentes vinculantes e IRDR para que casos iguais recebessem a mesma resposta jurídica. Mas e os fatos? A decisão sobre as provas — aquela que define o destino da maioria dos processos — segue entregue ao convencimento do julgador, critério que, no fundo, é uma sensação. Cada juiz define sozinho, e em silêncio, quanto de prova é prova suficiente. E as ciências cognitivas demonstram que ele decide sob a influência de vieses de confirmação, ancoragem e excesso de confiança, convicto de estar sendo racional. Fruto de tese de doutorado defendida na PUC-SP, esta obra mostra por que fórmulas como "dúvida razoável" ou "preponderância da prova" não resolvem o problema e propõe standards probatórios estruturados em probabilidade indutiva: um método que obriga o julgador a testar hipóteses contra as provas dos autos, e não contra as próprias impressões. Não se trata de retorno à prova tarifada. Trata-se de devolver às partes o que hoje lhes falta: base objetiva para impugnar a decisão sobre os fatos — urgência ainda maior quando sistemas de inteligência artificial já analisam conjuntos probatórios inteiros. Leitura indispensável para magistrados, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e estudiosos do direito probatório.

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Autores: Francisco Silveira de Aguiar Neto

O CPC/2015 criou súmulas, precedentes vinculantes e IRDR para que casos iguais recebessem a mesma resposta jurídica. Mas e os fatos? A decisão sobre as provas — aquela que define o destino da maioria dos processos — segue entregue ao convencimento do julgador, critério que, no fundo, é uma sensação. Cada juiz define sozinho, e em silêncio, quanto de prova é prova suficiente. E as ciências cognitivas demonstram que ele decide sob a influência de vieses de confirmação, ancoragem e excesso de confiança, convicto de estar sendo racional. Fruto de tese de doutorado defendida na PUC-SP, esta obra mostra por que fórmulas como "dúvida razoável" ou "preponderância da prova" não resolvem o problema e propõe standards probatórios estruturados em probabilidade indutiva: um método que obriga o julgador a testar hipóteses contra as provas dos autos, e não contra as próprias impressões. Não se trata de retorno à prova tarifada. Trata-se de devolver às partes o que hoje lhes falta: base objetiva para impugnar a decisão sobre os fatos — urgência ainda maior quando sistemas de inteligência artificial já analisam conjuntos probatórios inteiros. Leitura indispensável para magistrados, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e estudiosos do direito probatório.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

COORDENADOR DA COLEÇÃO

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

DA COMPREENSÃO SOBRE A VALORAÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO CIVIL – VISÃO TRADICIONAL E CONTEMPORÂNEA

1.1 Doutrina clássica sobre a decisão fática

1.1.1 Íntima Convicção

1.1.2 Prova Tarifada ou Legal

1.1.3 (Livre) Convencimento Motivado

1.1.4 O Tribunal do Júri no Direito Anglo-Saxão

1.2 O modelo adotado pela legislação brasileira e o papel do julgador na instrução probatória

1.2.1 Proposição

1.2.2 Deferimento

1.2.2.1 Iniciativa Probatória do Magistrado

1.2.3 Produção

1.2.4 Valoração da prova

1.2.4.1 Prova escrita ou literal e a ação monitória

1.2.4.2 Presunções e máximas de experiência

1.2.4.3 Nexo Causal

1.2.4.4 Provas tarifadas

1.2.4.5 Prova pericial

1.2.5 Fundamentação

1.2.6 Ônus da prova e sua dinamização

1.3 Pesquisa jurisprudencial

1.3.1 Aplicação de standards probatórios pelos tribunais superiores


CAPÍTULO 2

SOBRE A NECESSIDADE DE UMA VALORAÇÃO FÁTICA RACIONAL

2.1 O modelo constitucional do processo, o direito à valoração racional da prova e o controle intersubjetivo da decisão

2.2 Certeza e convencimento como método de decisão sobre provas

2.2.1 Direito ao julgamento contra o convencimento ou certeza

do julgador

2.3 Epistemologia e a valoração racional da prova

2.4 Verdade judicial e o convencimento motivado

2.5 Princípio da igualdade e o tratamento do jurisdicionado


CAPÍTULO 3

CIÊNCIAS COGNITIVAS, HEURÍSTICAS E VIESES

3.1 Critérios para a admissão de novas ciências no processo

3.2 Heurística e Vieses

3.3 Ruído ou noise

3.4 Desenviesar ou debiasing


CAPÍTULO 4

STANDARDS PROBATÓRIOS E A PROBABILIDADE INDUTIVA

4.1 Definição de standards probatórios

4.2 Probabilidade indutiva

4.3 Standard como critério objetivo da decisão

4.4 A competência para a criação de standards


CAPÍTULO 5

STANDARDS PROBATÓRIOS E OS VIESES COGNITIVOS

5.1 Heurísticas, vieses, ruídos e o processo civil brasileiro

5.2 Standards probatórios, princípio da igualdade e ciências cognitivas

5.2.1 Viés do status quo

5.2.2 Viés de confirmação

5.2.3 Viés da ancoragem

5.2.4 Viés da representatividade e disponibilidade

5.2.5 Viés da confiança excessiva

5.2.6 Viés da retrospectiva


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5113-746-4
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro impresso
Páginas 294
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação setembro/2026
  1. Francisco Silveira de Aguiar Neto [email protected]
    Mestre e Doutor (PUC-SP). Procurador do Estado de Rondônia. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza. Pós-Graduado ‘lato sensu’ em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do grupo de pesquisa Processo Civil: Tradições, transformações e perspectivas avançadas (TTPA) liderado pelo Professor Doutor William Santos Ferreira

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