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Superação de precedentes: da necessária via processual e o uso da reclamação para superar e interpretar precedentes

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Pesquisar o sistema recursal no Código de Processo Civil de 2015 e o possível engessamento do Direito para superação do entendimento de “precedentes” com forte vinculação é o tema da presente tese. O objetivo é apresentar pesquisa para constatar se há na referida lei eventual engessamento do Direito para superação de “precedentes” com forte vinculação, em especial para a parte apresentar argumentos em via recursal e ter analisado seu recurso com a finalidade de superação de “precedente”. Para tanto, será necessário desenvolver pesquisa sobre: a origem dos precedentes e sua evolução, em especial no aspecto do histórico de superação de precedentes; os efeitos da superação de precedentes (retrospectivo ou prospectivo); o cenário deste estudo no Código de Processo Civil de 2015; a função das cortes superiores; finalidade da rescisória e da reclamação, que estão diretamente ligados ao grau de vinculação do “precedente” no Código de Processo Civil de 2015; a função essencial da interpretação no Direito; e, por fim, os pilares básicos para pensar e estudar a imprescindível necessidade de superar precedentes no ordenamento jurídico. Justificamos a presente tese na medida que o tema tem grande importância para todos os operadores do direito e, principalmente, para o Estado democrático de Direito, tendo em vista que o assunto está diretamente ligado ao sistema Constitucional (devido processo legal) e ao direito da parte de expor seus argumentos para eventual superação do entendimento firmado em precedentes.


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Pesquisar o sistema recursal no Código de Processo Civil de 2015 e o possível engessamento do Direito para superação do entendimento de “precedentes” com forte vinculação é o tema da presente tese. O objetivo é apresentar pesquisa para constatar se há na referida lei eventual engessamento do Direito para superação de “precedentes” com forte vinculação, em especial para a parte apresentar argumentos em via recursal e ter analisado seu recurso com a finalidade de superação de “precedente”. Para tanto, será necessário desenvolver pesquisa sobre: a origem dos precedentes e sua evolução, em especial no aspecto do histórico de superação de precedentes; os efeitos da superação de precedentes (retrospectivo ou prospectivo); o cenário deste estudo no Código de Processo Civil de 2015; a função das cortes superiores; finalidade da rescisória e da reclamação, que estão diretamente ligados ao grau de vinculação do “precedente” no Código de Processo Civil de 2015; a função essencial da interpretação no Direito; e, por fim, os pilares básicos para pensar e estudar a imprescindível necessidade de superar precedentes no ordenamento jurídico. Justificamos a presente tese na medida que o tema tem grande importância para todos os operadores do direito e, principalmente, para o Estado democrático de Direito, tendo em vista que o assunto está diretamente ligado ao sistema Constitucional (devido processo legal) e ao direito da parte de expor seus argumentos para eventual superação do entendimento firmado em precedentes.


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SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

Tradições jurídicas, o sistema de precedentes e institutos fundamentais

1.1 Common law

1.1.1 Início

1.1.2 Evolução

1.2 Stare decisis

1.2.1 Common law e stare decisis

1.2.2 Início do stare decisis

1.2.3 Evolução do stare decisis

1.2.4 Ano de 1966, overruling e a superação dos entendimentos firmados nos precedentes

1.2.5 Há sanção por não seguir precedentes?

1.2.6 Críticas ao stare decisis

1.3 Civil law

1.4 Ratio decidendi e obiter dictum

1.4.1 Doutrina clássica sobre o tema

1.4.2 A necessária interpretação do texto

1.4.3 Narrowest grounds

1.5 Distinguishing


CAPÍTULO 2

Precedentes e técnicas para superação do entendimento

2.1 Segurança jurídica versus necessidade de superação

2.2 Superação do entendimento (overruling)

2.2.1 Practice Statement em 1966

2.2.2 Critérios para a superação do entendimento

2.3 Restringir sem revogar (overriding)

2.4 Narrowing (precedente ambíguo)

2.5  Superação  parcial  do entendimento (overturning)

2.6 Transformação (transformation)

2.7 Superação furtiva (stealth overruling)

2.8 Sub silentio overruling, implied overruling ou indirect overruling

2.9 Distinção inconsistente (inconsistent distinctions)

2.10 Undermining (esvaziar o precedente)

2.11 A superação do entendimento firmado em “precedente” no Brasil – breves anotações

2.11.1 Possibilidade de superação do entendimento

2.11.2 Abordagem inicial entre Código de Processo Civil de 2015 e common law

2.11.3 Critérios para superação do entendimento no ordenamento jurídico


CAPÍTULO 3 

Efeitos da superação do entendimento (overruling)

3.1 Técnica da sinalização ou julgamento-alerta

3.2 Superação antecipada

3.3 Superação do entendimento e efeito retrospectivo

3.3.1 Efeito retrospectivo no Brasil

3.4 Superação do entendimento e efeito prospectivo

3.4.1 Aplicabilidade do efeito prospectivo no Brasil

3.4.2 Momento e quórum

3.5 Pure prospective overruling


CAPÍTULO 4

O sistema de “precedentes” no direito brasileiro. Uma necessária racionalização e função das cortes superiores

4.1 Aspectos gerais sobre decisões com grau de vinculatividade no Brasil

4.1.1 Assentos no direito português e origens no Brasil

4.1.2 Maior carga vinculativa do direito jurisprudencial

4.1.3 Característica do efeito vinculativo do direito jurisprudencial (“precedentes”) no Código de Processo Civil de 2015

4.1.4 Quadro de grau de vinculatividade dos “precedentes” no Código de Processo Civil

4.2  O  Código   de   Processo  Civil  de  2015  e  considerações  sobre  a  vinculatividade  das decisões

4.2.1 Controle concentrado de Constitucionalidade

4.2.2 Súmulas vinculantes

4.2.3 Incidente de assunção de competência

4.2.4 Incidente de resolução de demandas repetitivas

4.2.4.1 Crítica

4.2.4.2 Possível superação do entendimento. Não legitimidade da parte requerer

4.2.4.3 Considerações finais

4.2.5 Recurso especial e recurso extraordinário repetitivo

4.2.5.1 Decisão de afetação, fixação da tese jurídica e princípio da congruência

4.2.6 A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados

4.2.7 Súmulas simples

4.2.8 Repercussão geral

4.2.9 Embargos de divergência

4.3 Funções das cortes superiores na “perspectiva brasileira” e conclusões propositivas parciais

4.3.1 Premissas

4.3.2 Por que precedentes?

4.3.3 Qual carga vinculativa deve ser atribuída às decisões das cortes superiores?

4.3.3.1 Precedentes são obrigatórios?

4.3.3.2 Função obrigatória e persuasiva

4.3.3.3 A interpretação

4.3.3.4 A interpretação e a função dos casos sucessivos

4.4 Função de realizar superação do entendimento e revisão de tese jurídica

4.5 A escolha do caso piloto e o processo de formação dos “precedentes”

4.6 Mitologia e paradoxo

4.7 Considerações parciais


CAPÍTULO 5

Meios autônomos de impugnação de decisões judiciais e impugnação ao cumprimento de sentença. novos paradigmas

5.1 Ação rescisória com fundamento no art. 966, inciso V e §5, art. 525, §15, e a impugnação ao cumprimento de sentença

5.1.1 Rescisória por violar  manifestamente  norma  jurídica  no  tempo

5.1.1.1 Súmula 343 do STF

5.1.2 Rescisória por distinção incorreta do “precedente”

5.1.3 Impugnação ao cumprimento de sentença ou rescisória por decisão de inconstitucionalidade pelo STF

5.1.4 Coisa julgada, declaração de inconstitucionalidade e alteração de precedente

5.1.5 Eventual prazo para rescisória da coisa julgada após declaração de inconstitucionalidade

5.2 Reclamação e seus novos paradigmas

5.2.1 Aplicabilidade nos casos específicos

5.2.1.1 Súmula vinculante e decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade (988, III)

5.2.1.2 Incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência (IAC) (988, IV)

5.2.1.3 Recursos  extraordinário  ou  especial repetitivo  (988,   IV,  §5º, II)

5.2.1.4 Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou revisar jurisprudência em sede de repercussão geral

5.2.1.5 Súmulas e orientação do plenário

5.2.1.6 Aplicação indevida da tese jurídica, sua não aplicação (988, §4º) e a reclamação 36.476 do STJ

5.2.1.7 Instrumento de interpretação

5.2.1.8 Evolução interpretativa

5.2.1.9 Preservar a competência do tribunal (988, I) e Reclamação n.º 4.374 no STF

5.2.1.10 Síntese do efeito substitutivo versus efeito mandamental

5.3 Considerações finais


CAPÍTULO 6

O sistema recursal no Código de Processo Civil de 2015 e seu possível engessamento do direito

6.1 O recurso especial e o recurso extraordinário

6.2 O agravo interno

6.3 O agravo de destrancamento de recurso especial e recurso extraordinário

6.4 Regimentos internos do STJ e STF

6.5 Ausência de via recursal para a parte requerer a superação do entendimento firmado no “precedente”


CAPÍTULO 7

Por uma (des) necessária via de superação do entendimento firmado em “precedentes”

7.1 Considerações e notas conclusivas iniciais. A necessidade de estudo da superação do entendimento

7.1.1 O pilar da segurança jurídica e necessária previsibilidade

7.1.2 “Precedentes” e imprescindibilidade de pensar na superação do entendimento

7.1.3 A interpretação e as cláusulas abertas

7.1.4 Ideologia, racionalidade e política

7.1.5 Ausência de técnica para a parte requerer superação do entendimento

7.2 Ideias propositivas para superação do entendimento firmado em “precedentes” no Código de Processo Civil de 2015

7.2.1 Tribunal admitir recursos excepcionais antevendo probabilidade de mudança

7.2.2 Superação do entendimento por meio de decisões dos tribunais recorridos (anticipatory overruling)

7.2.2.1 Explicação do tema

7.2.2.2  Ausência   de  previsão  legal  Código   de   Processo  Civil  de  2015

7.2.2.3 A superação antecipada (anticipatory overruling)

7.2.2.4 Críticas da possibilidade de superação do entendimento pelos tribunais

7.2.2.5 Síntese para o ordenamento jurídico brasileiro

7.2.3 Superação do entendimento no primeiro grau de jurisdição

7.2.4 Superação do entendimento por emenda constitucional ou leis infraconstitucionais

7.2.5 Ressalva de entendimento (disapprove precedent)

7.2.6 Novo recurso especial da decisão proferida em agravo interno (art. 1.030, §2º) para superação do entendimento

7.2.7 Novo recurso extraordinário da decisão proferida em agravo interno (art. 1.030, §2º) para superação do entendimento

7.2.8 Agravo de destrancamento (art. 1.042) da decisão do agravo interno do art. 1.030, §2º

7.2.9 “Petição” dirigida ao tribunal para pedido de superação

7.2.10 Agravo e voto do Ministro Teori Zavascki na QO no Ag 1154599 no STJ

7.2.11 Embargos de declaração

7.2.12 O julgamento de alerta

7.2.13 Ação rescisória

7.2.14 Reclamação por usurpação de competência

7.2.15 Reclamação quando deveria ter sido superado (art. 988, §4º)

7.2.16 Reclamação nº. 4.374/PE e Reclamação 20.628/BA no STF. Evolução interpretativa

7.2.17 Proposta de alteração legislativa?


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-86300-42-0
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 424
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Agosto/2020
  1. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É professor de pós-graduação na PUC/PR, Escolha da Magistratura do Espírito Santo, Toledo, UNINTER, ABDConst, Escola Superior da Magistratura Catarinense (ESMESC) e Damásio. É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br

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